A trajetória de Jean Valjean, personagem principal de Os Miseráveis, criação do escritor francês Victor Hugo, em 1862, evidencia que o século mudou, mas as questões não. Privado de liberdade durante anos, ele tem de lidar com a superlotação carcerária, o abuso de autoridade, a falta de direitos humanos, as condições degradantes. Quando cumpre sua pena, Valjean não é aceito pela sociedade e tampouco consegue emprego ou meios de se sustentar. Mais uma vez, sofre o estigma do preso. Sem saída, retorna ao crime.
Entre os temas atuais retratados na obra, está o fato de não bastar apenas conter a prática do crime, a ressocialização do condenado – alinhada ao cumprimento da pena com dignidade e respeito – é necessária, também, no combate à reincidência do delito. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) tem criado e apoiado inúmeras iniciativas com tal propósito. Em Varginha, no Sul de Minas, o juiz Oilson Hoffmann Schmitt, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais, conta sobre algumas delas.
A oportunidade de emprego para detentos que cumprem pena em regime fechado, em Varginha, emergiu da parceria entre o TJMG e a Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi). Trata-se do projeto "Asas da Liberdade". Segundo o juiz Oilson Hoffmann, 15 reeducandos trabalham na limpeza de ruas e prédios públicos da cidade, sem escolta.
“Estímulo se faz pela valorização do ser humano. Ao saírem da unidade prisional, eles incorporam o papel de trabalhadores, com roupas próprias para a função, responsabilidades com horários e metas e, principalmente, confiamos neles”, explica o juiz. Eles recebem ¾ de um salário mínimo pela função e têm um dia da pena reduzido para cada três trabalhados.
O juiz conta que os varginhenses, seguindo o instinto mineiro, foram cautelosos quanto à iniciativa. A cada dia que passa, no entanto, mais receptiva a população se torna. Para o magistrado, a mudança de comportamento fundamenta-se nos benefícios que a reintegração do preso proporciona, inclusive, para a sociedade.
“Hoje a ressocialização ensina o preso a voltar à convivência e ensina à sociedade que não existem maus e bons, não há este simplista raciocínio maniqueísta. Há homens, mulheres que batalharam por suas vidas, mas, em algum momento, dispersaram-se por caminhos ilegais”, afirma o juiz.
Além dos muros
Outra iniciativa adotada por Hoffmann, desde 2015, permite que presos do regime semiaberto cumpram pena em casa, desde que atendidos determinados critérios. “Estabelecemos como condição da prisão domiciliar o trabalho, o estudo, não se envolver em novos delitos e muito menos ter relação íntima com bebidas e drogas”, disse.
Segundo o juiz, o projeto está alinhado à Súmula Vinculante (SV) 56, que trata do déficit de vagas no sistema prisional. Aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o texto afirma que a falta de estabelecimento penal compatível com a sentença não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso.
A SV 56 ainda impõe a observação do Recurso Extraordinário 641320, fixado pelo ministro Gilmar Mendes, que determina a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas e a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas. De acordo com Hoffmann, atualmente 304 indivíduos cumprem pena em regime domiciliar.
Quanto à reincidência, o número é inferior a 1%. “O voto de confiança dado, o acompanhamento constante e o incentivo a estudar e trabalhar fizeram com que esses reeducandos tomassem as rédeas de suas vidas e se reinserissem em sociedade. Após a SV 56, intensificamos os trabalhos e agora, mais do que nunca, podemos dizer que trilhamos um caminho certo”, confessa o juiz, orgulhoso.
Novo Olhar
Outra parceria com a Suapi, o projeto Novo Olhar tem como objetivo principal “fazer com que o reeducando olhe-se e seja olhado de maneira diferente”. Para tanto, várias práticas são englobadas como o atendimento individualizado do preso: ele recebe atendimento de saúde bucal, fisiológica e acompanhamento de vacinas, por exemplo.
Há, ainda, a remição de pena pela leitura. De acordo com a recomendação 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa possibilidade deve ser estimulada como atividade educacional complementar. A diretoria da unidade prisional deve elaborar um projeto e, entre os critérios exigidos, o preso deve participar voluntariamente e a unidade prisional tem de ter um acervo de livros.
Para redimir a pena, o preso tem de 22 a 30 dias para ler a obra e, ao final, produzir uma resenha a respeito do tema, que será avaliada pela comissão do projeto. Segundo publicação do CNJ, “cada obra lida possibilita a remição de quatro dias de pena, com o limite de doze obras por ano, ou seja, no máximo 48 dias de remição por leitura a cada doze meses”.
Perguntado sobre alguma influência durante a formação que tenha contribuído para as práticas que visam a humanização da pena e os direitos humanos, o juiz Oilson Hoffmann respondeu: “A maior influência que trago comigo, sempre, é a empatia. Colocar-se no lugar do outro, sem preconceitos, sem julgamentos, vestir-se metaforicamente da pele daquele que apanha é nosso maior trunfo para ter uma sociedade melhor”. Para o juiz, todos somos instrumentos de paz e de bem.
A Lei de Execução Penal garante e visa à reintegração social do preso. No entanto, conforme o romance Os Miseráveis traduz, por meio da literatura, a sociedade deve repensar o objetivo da punição, já que o apoio da comunidade é essencial para a verdadeira reintegração social e, só assim, a privação de liberdade terá sido efetiva.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Fotos: Divulgação TJMG