A comarca de São João Evangelista, no Centro-leste mineiro, realizou na última quinta-feira, 10 de dezembro, audiência coletiva com vários envolvidos em delitos de posse de substância entorpecente para uso próprio. A audiência foi destinada à aplicação da medida de advertência sobre os efeitos das drogas, prevista no artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei Antidrogas), que substituiu a pena privativa de liberdade disposta na Lei 6.368/76, que foi revogada.
Diversamente das audiências formais, que contam apenas com a presença do magistrado, do promotor, do defensor e do denunciado, nesta ocasião foi proposta pelo juiz Enismar Kelley de Souza e Freitas uma palestra que efetivamente advertiu os envolvidos sobre os efeitos das drogas. A palestra foi proferida pelo secretário Municipal de Saúde, Franklin Lima Cruz, que utilizou recursos multimídia para conscientizar os presentes sobre os efeitos das drogas no usuário, na família e na sociedade. Ao final da exposição, os presentes tiveram oportunidade de formular perguntas, contar experiências pessoais e tirar dúvidas sobre os pontos abordados pelo palestrante.
O juiz Enismar Kelley avaliou positivamente o ato. “Foi uma experiência construtiva, uma vez que o objetivo pretendido – dar ao ato processual um caráter de efetiva orientação a partir do diálogo, sem conotação de punição ou culpa – foi atendido. Esse é, certamente, o objetivo da nova Lei Antidrogas: tratar o usuário como alguém que precisa de tratamento e não de punição. Como foi muito positiva, a experiência certamente será renovada no próximo ano para os novos casos”, afirmou.
Fonte: TJMG