Portaria conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e da Corregedoria-Geral de Justiça autoriza os juízes diretores de foro das comarcas atingidas pelo desastre ambiental, provocado pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, a limitar ou suspender o expediente forense por tempo razoável, que permita o atendimento prioritário ao gerenciamento dessa situação de crise.
A Portaria Conjunta 456/PR/2015 foi publicada na noite de hoje, 12 de novembro, no Diário do Judiciário eletrônico (DJe). Segundo o TJMG e a Corregedoria, a calamidade pública decorrente do rompimento das barragens é notória e diversas cidades do Estado de Minas Gerais estão passando por uma crise de abastecimento de água.
A medida não prejudicará o processamento das medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II, do art. 173, e dos incisos I, II e III, do art. 174 do Código de Processo Civil, inclusive as de competência dos juizados especiais e de suas turmas recursais; os processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo; os processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados; os habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes.
Os processos ajuizados em razão de situação de calamidade e de desastre ambiental, provocados pelo rompimento das barragens no povoado de Bento Rodrigues, terão tramitação prioritária.
As audiências designadas para o período de limitação ou suspensão do expediente forense serão suspensas, à exceção daquelas relativas às medidas de urgência. Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem durante o período de limitação ou suspensão do expediente forense ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Fonte: TJMG