“O momento atual exige união e solidariedade.” Assim se expressou o juiz Thomas Vinícius Schons, da Comarca de Santa Bárbara, ao transferir R$ 162.151,39 — valor depositado a título de prestação pecuniária — para a aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços destinados ao combate da pandemia deflagrada pelo novo coronavírus.
Para o magistrado, é uma iniciativa exemplar destinar as verbas de prestações pecuniárias a entidades que atuam, prioritariamente, na área da segurança pública. “Todavia, o enfrentamento dessa crise ocasionada pela pandemia, que tem reflexos na área sanitária, econômica e social, demanda a tomada de medidas excepcionais”, explicou.
Recursos de prestação pecuniária em Santa Bárbara serão encaminhados para combate à pandemia
Nesse contexto, além da suspensão dos prazos e do expediente forense e do cancelamento de todas as audiências até 30 de abril, o juiz Thomas Schons determinou a transferência dos R$160 mil já depositados e de todos os recursos que venham a ser depositados a partir de 25 de março para beneficiar, inclusive, hospitais de referência na região.
Prevenção e atendimento
A verba será destinada à aquisição de materiais, equipamentos médicos, serviços e tudo o que for necessário para auxiliar no trabalho de prevenção do contágio e atendimento aos infectados. Confira detalhes na Portaria Conjunta 952/2020 e veja a matéria.
A quantia será administrada pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) em Minas Gerais, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, e pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho.
Para a destinação dos recursos e a prestação de contas, mediante articulação com as autoridades de saúde do estado, será observada a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Prestações pecuniárias
As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro pelo réu de um processo no caso de transações penais — quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo — ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG