A proposta de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09) foi elaborada por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado em 2008. O texto prevê, entre outras medidas, que o réu poderá utilizar o embargo de declaração apenas uma vez em cada uma das instâncias da Justiça pela qual o processo passar. O embargo de declaração é um recurso por meio do qual o defensor pede esclarecimentos ou complementação de uma decisão do magistrado, quer por eventual contradição ou omissão de detalhe. Atualmente, não há limites na lei para a utilização desse recurso. A intenção dos legisladores é evitar a utilização desse instrumento como forma de atrasar o processo.
Outra mudança proposta, que se espelha na legislação francesa, é a implantação dos juízes de garantia. De acordo com o texto, o magistrado que atuar no inquérito policial - concedendo mandados de prisão, por exemplo -, não poderá ser o mesmo que julgará o réu. Para os legisladores, no atual modelo, o julgador não tem isenção total na hora de decidir sobre as provas colhidas no inquérito.
O senador Flávio Torres (PDT-CE) preside a reunião de hoje na comissão temporária.
Fonte: Agência Senado