A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) proposta que torna obrigatório exame toxicológico para o ingresso no serviço público. O texto é um substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Dr. Talmir (PV-SP) ao Projeto de Lei 5999/05, aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
O relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), defendeu a proposta. “O servidor que se envolve no consumo de drogas põe em risco a prestação do serviço que está a seu cargo. Isso viola diretamente o interesse público, o que justifica a elaboração de normas de proteção especial por parte do Estado”, disse.
Originariamente, o PL 5999/05 instituía o exame toxicológico apenas para policiais civis e militares.
O substitutivo do deputado Dr. Talmir, relator na Comissão de Seguridade Social, diz que os exames serão feitos ao final do concurso, como condição para a nomeação. Caso o resultado seja positivo, o candidato terá direito à contraprova, podendo optar, às suas expensas, por laboratório de sua preferência, desde que reconhecido pelo Poder Público. A confirmação do resultado positivo ou a recusa a se submeter ao exame toxicológico causará a eliminação do candidato. “O ideal é que as pessoas dependentes sejam inabilitadas para o exercício da função pública, em momento prévio à posse”, afirmou Dr. Talmir.
O substitutivo assegura que o resultado do exame toxicológico será confidencial e não causará outro tipo de sanção.
Críticas à proposta
O advogado criminalista Alberto Toron, que presidiu o Conselho Estadual de Entorpecentes em São Paulo, disse ser “visceralmente contrário” à ideia de exigir exame toxicológico de qualquer servidor público. “Sou da opinião que as pessoas se presumem ser inocentes e, no caso dos aprovados em concursos, que se presumem aptas ao exercício do cargo. Se a pessoa faz uso de álcool ou maconha privadamente e isso não afeta sua capacidade de agir, o Estado não tem absolutamente nada a ver com isso. Mas na hipótese de a droga prejudicar a atividade do servidor, de um controlador aéreo ou médico, por exemplo, aí se justifica”, disse Toron.
O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Roberto Pojo, acredita que o exame toxicológico será inócuo. “Basta que a pessoa saiba o tempo que o organismo leva para se limpar. O usuário eventual poderá suspender o consumo de drogas e ser aprovado no teste. O exame toxicológico flagraria apenas os dependentes químicos, que, em um concurso, podem obter na Justiça um mandando de segurança, pois a tendência é considerar esses casos como doença”, disse. “Uma lei assim não vai impedir ninguém de consumir substâncias proibidas. Se o exame toxicológico for feito uma vez na vida, depois dele a pessoa poderá usar o que quiser”.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos Públicos (Anpac), Ernani Pimentel, considera razoável o impedimento nos casos em que o desempenho venha a ser afetado pelas drogas, especialmente quando há risco de vida – do servidor ou de outras pessoas. “Até a dependência do tabaco pode afetar ou não o desempenho. No caso do uso de uma substância mais nociva e se o consumo afetar o desempenho, acho possível o concurso evitar o ingresso dessas pessoas”, afirmou.
Tramitação
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara