A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que torna gratuita a emissão de certidões, por cartórios de distribuição, para pessoas desempregadas ou com renda mensal de até dois salários mínimos. Entre as certidões emitidas por esse tipo de cartório estão aquelas conhecidas como certidões de “Nada Consta”.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Carlos Ramos (PSDC-RJ), ao Projeto de Lei 892/11, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP). O projeto inicial previa a gratuidade das certidões apenas para pessoas desempregadas ou em busca de emprego.

O substitutivo prevê mecanismo de compensação financeira para os cartórios. Pelo texto aprovado, o valor das certidões será ressarcido ao cartório por fundo público de custeio, instituído por lei em cada unidade da federação. A proposta acrescenta dispositivos à Lei 9.265/96, que dispõe sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Alterações
O relator também acrescentou ao projeto inicial dispositivo prevendo que a comprovação do direito à gratuidade se dará mediante declaração do requerente, que obrigatoriamente deverá informar também a finalidade da certidão. No caso de essa declaração ser inverídica, será aplicada ao requerente multa de dois salários mínimos em favor do fundo judiciário, sem prejuízo das sanções previstas na legislação penal.

O texto aprovado também permite que os cartórios de distribuição forneçam certidões gratuitas destinadas à apresentação em atos negociais geradores de benefício financeiro ou patrimonial, bem como para fazer prova de idoneidade em entidades esportivas, de recreação e filantrópicas, salvo quando destinadas à atuação de crença religiosa.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara