A Comissão de Legislação Participativa provou na terça-feira (9) a Sugestão 190/09, da Associação Brasil Legal, que isenta o autor de ação popular e ação civil pública do pagamento da remuneração de peritos judiciais. Por meio de ação popular, qualquer cidadão pode questionar a validade de atos que considere lesivos ao patrimônio público. Já a ação civil pública permite que o Ministério Público e outras entidades defendam interesses coletivos.
A proposta modifica a Lei 9.289/96, que trata das custas devidas à União na Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A sugestão agora será transformada em projeto de lei, de autoria da comissão, e terá tramitação normal na Câmara.
Acesso mais amplo
O relator da matéria, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), elogiou a sugestão, por entender que ela amplia e democratiza o acesso às ações coletivas. "A proposição de ação popular ou civil pública não resulta em despesa para erário. O eventual custeio de honorário de perito é uma contrapartida razoável do Estado e, mais do que isso, um singelo incentivo a ações benéficas para a sociedade", disse Fonteles.
A Associação Brasil Legal é uma organização não governamental (ONG) com sede em Belo Horizonte (MG) dedicada a combater a corrupção e exercer controle popular sobre atos dos poderes públicos, visando à defesa do interesse coletivo.
A entidade argumenta que não basta a Constituição assegurar ao cidadão a prerrogativa de apresentar ação popular ou ação civil pública, pois é necessária a gratuidade da perícia para esse direito poder ser efetivamente exercido.
Fonte: Agência Câmara
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