O prazo para a indicação de ministro para compor o Supremo Tribunal Federal (STF) não poderá passar de três meses, a contar do início da vacância do cargo, sob pena de imputação de crime de responsabilidade do presidente da República, por omissão. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 91/2015, aprovada nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), altera a Constituição para determinar um prazo para a indicação, a cargo do presidente da República, já que o dispositivo constitucional não estabelece nenhum.
“Diante da omissão, tem-se tornado comum a demora de vários meses para se proceder à indicação”, observou Cássio na justificativa.
O relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), defendeu a aprovação da PEC, pois ela, a seu ver, não ofende a separação entre os Poderes e não pede a abolição da indicação, apenas “reforça a independência do Poder Judiciário perante a omissão do chefe do Poder Executivo", diz no relatório.
Caiado lembrou ainda que a nomeação do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, levou 204 dias. Já a nomeação do ministro Luiz Fux, 195 dias. E na da ministra Rosa Weber, passaram-se 132 dias entre a vacância do cargo e sua nomeação. Casos que o senador entende que foram "abusivos". Para ele, a demora prejudica o STF, por causa do excessivo número de processos pendentes de julgamento e da possibilidade de empates nas votações.
— Essa matéria muitas vezes é procrastinada por interesses pouco republicanos — disse Ronaldo Caiado.
A PEC segue para análise do Plenário do Senado.
Fonte: Agência Senado