Segundo informações da Agência Senado, a Justiça poderá decretar seqüestro de bens, depois que for confirmada a existência de indícios da proveniência ilícita dos bens. A medida poderá também atingir recursos de procedência lícita no caso em que os infratores exercem simultaneamente atividades com recursos lícitos e ilícitos.
Em caso de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular, o sistema financeiro, a administração pública, a ordem tributária ou a Previdência Social, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, será fixado pagamento de fiança que vai variar de mil até dez mil vezes o valor do salário mínimo de referência, a partir da data da prática do crime.
A proposta altera os artigos 126, 131, 132 e 325 do Código de Processo Penal — Decreto-Lei 3.689/41— e o artigo 3º da lei que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98).
PLS 323/07
Fonte: Consultor Jurídico