A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) para aperfeiçoar a legislação dos juizados especiais (Lei 9.099/95). Entre outras mudanças, sugere-se que o civilmente incapaz passe a ter o direito a propor ações nos juizados cíveis de pequenas causas. Para isso, ele deverá estar representado por seu responsável legal e ter acompanhamento do Ministério Público.

Hoje, o menor de idade e outras pessoas que a lei classifica como incapaz não podem ser partes em processos nos juizados especiais cíveis. O relator da sugestão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), afirmou que não há motivo para afastar o incapaz do direito de ajuizar ação nesses juizados.

Transação
Foi sugerida também a mudança das regras da transação penal nos juizados especiais em ações penais públicas incondicionadas (que dependem apenas da iniciativa do Ministério Público). Segundo a sugestão, o acordo entre o Ministério Público e o réu para suspender o processo por meio de restrição de direitos ou imposição de multas não vai depender mais da concordância do juiz.

Nos termos da sugestão, não haverá transação penal nas ações privadas (que dependem da iniciativa direta da pessoa ofendida) ou públicas condicionadas (que dependem de representação do ofendido ao Ministério Público). A lei já prevê que nesses casos o réu e o ofendido podem firmar perante o juiz um acordo por meio do qual o primeiro repara os dados sofridos pelo segundo em troca da não abertura de processo. A sugestão também faculta às partes fazer \"acordo de respeito mútuo\" e \"pacto de bom viver\" para pôr fim ao processo.

Sugere-se ainda que os juizados possam executar (forçar o cumprimento de) as penas que aplicarem, exceto as de prisão. Atualmente, o réu que receber pena de multa e não pagá-la fica sujeito a pena restritiva de direitos ou a prisão. Com a mudança, em vez de a pena ser transformada, ela será executada.

Citação
De acordo com a sugestão, a citação em processos criminais no âmbito dos juizados especiais poderá ser feita por via postal ou por edital a cargo do próprio órgão, desde que, neste último caso, haja requerimento do Ministério Público. Hoje, o mandato é feito no próprio juizado ou por oficial de Justiça. Caso o acusado não seja encontrado, os autos devem ser enviados à Justiça comum para realização de citação por edital.

Pela proposta, se houver evidências de que o réu esteja evitando a citação, esta poderá ser feita por hora certa - o oficial de Justiça deixa avisado o horário em que comparecerá e, mesmo que o réu não esteja presente no horário definido, será tido por citado.

Tramitação
A sugestão foi transformada no Projeto de Lei 3668/08, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. O projeto será distribuído para análise de outras comissões.

Fonte: Câmara