A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto, da deputada Janete Capiberibe (PSB-AP), que altera as regras atuais de registro e conferência do voto nas urnas eletrônicas e obriga o registro impresso do voto. A proposta recebeu parecer favorável do deputado Izalci (PSDB-DF), que apresentou apenas uma emenda ao texto (PL 8080/14) . A emenda determina que o voto impresso seja depositado em urna lacrada, de forma automática e sem contato manual do eleitor.
O projeto da deputada Janete Capiberibe altera a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O principal objetivo, segundo ela, é aumentar a segurança do voto eletrônico, impedindo a identificação do eleitor, e tornar o processo mais transparente para os eleitores, partidos e a Justiça Eleitoral.
O texto determina que os registros dos votos não conterão informação que permita a identificação do eleitor. Além disso, o equipamento de auxílio na identificação do eleitor, operado pelo mesário da seção eleitoral, não poderá se conectar ao terminal que colhe e registra o voto. O registro digital do voto gravado será disponibilizado para conferência pelo eleitor, sendo permitida sua refutação antes da saída do local de votação.
Os boletins digitais de urna, tão logo sejam gerados, serão disponibilizados para acesso público na internet, sem permitir, claro, a identificação do eleitor e do seu voto. O mesmo se aplica ao conjunto de todos os boletins de urna.
O projeto também proíbe o eleitor de portar qualquer equipamento que permita gravar sons, fotografias ou vídeos no local de votação.
Confiabilidade
Izalci explicou que a proposta equipara o nível de segurança do sistema de votação eletrônica brasileiro às mais modernas soluções tecnológicas adotadas no mundo. Segundo ele, isso “reduzirá drasticamente os riscos de fraudes no processo eleitoral, além de conferir maior transparência e confiabilidade às nossas eleições”.
Ele afirmou que o modelo atual, com registro do voto feito de maneira exclusivamente digital, não permite que o eleitor confira o seu voto, “tornando seu conteúdo secreto inclusive para o próprio eleitor”. Para Izalci, isso dificulta a fiscalização e compromete a transparência das eleições no País. “Essa situação torna o processo pouco transparente, com confiabilidade inteiramente dependente da integridade dos softwares embarcados nos equipamentos”, disse o relator.
Outros pontos
O texto aprovado na comissão traz ainda outros pontos importantes:
- o equipamento de auxílio à votação deverá registrar cada voto tanto em meio digital quanto em registro fixo (como fita impressa), sem identificar o eleitor. A segurança do registro digital será garantida por técnicas criptográficas e de assinatura digital;
- a apuração dos votos será feita no local de votação, na presença de fiscais dos partidos ou candidatos, que poderão verificar a consistência entre o registro digital e o registro fixo de cada voto contado. Em caso de inconsistência, o registro fixo será considerado o válido. O resultado da apuração de cada seção eleitoral será registrado em boletins de urna;
- o eleitor poderá escolher a sequência de cargos durante o processo de votação eletrônica, bem como de revisar alguma escolha já realizada, desde que antes da montagem final do voto;
- a nova sistemática de votação proposta deverá ser implementada nas capitais dos estados e nos munícipios com mais de duzentos mil eleitores, a partir das eleições seguintes à aprovação do projeto, e nos demais municípios, a partir das eleições subsequentes;
- na votação proporcional, o voto será contado para a legenda quando o eleitor tiver assinalado apenas o partido.
Tramitação
O projeto será analisado agora na Comissão de Finanças e Tributação; e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário da Câmara.