O Projeto de Lei Complementar (PLC) 49/16, que transforma dez cargos de juiz de direito em dez cargos de juiz de direito substituto de 2° grau, recebeu nesta quarta-feira (2/3/16) parecer favorável de 1º turno na reunião da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da proposição com as três emendas apresentadas em reunião anterior, também nesta quarta, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o PLC 49/16 altera os cargos de juiz que estão previstos no artigo 10 da Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e divisão judiciárias do Estado. “Do ponto de vista do mérito, consideramos que a iniciativa pode se constituir em uma estratégia importante para diminuir o significativo acervo de recursos que existe atualmente no Tribunal de Justiça do Estado, cuja produtividade tem sido considerada insatisfatória”, afirmou Corrêa em seu parecer.
De acordo com o artigo 2° da proposição, o juiz de direito substituto de 2° grau atuará na substituição de desembargador e no auxílio à Justiça Comum Estadual de 2° grau, cabendo ao órgão competente do TJMG regulamentar a sua atuação. O dispositivo ressalva que não haverá substituição de desembargador por juiz de direito substituto de 2° grau no Tribunal Pleno e no Órgão Especial e que o juiz de direito substituto de 2° grau, durante a substituição, terá a mesma competência atribuída ao substituído, exceto quanto a matéria administrativa.
Na sequência, o artigo 3º dispõe que o provimento dos cargos de juiz substituto de 2º grau se dará exclusivamente por remoção, observado o critério do merecimento, dentre os juízes de direito de entrância especial que se encontrem na primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Em seguida, o artigo 4º altera o artigo 9º da Lei Orgânica da Magistratura, para incluir os juízes de direito substituto de 2º grau entre os órgãos do Poder Judiciário estadual.
Emendas adaptam projeto a dispositivos legais
Em seu parecer, o deputado Gustavo Corrêa ressalta que as três emendas da CCJ visam a adequar o conteúdo do projeto às disposições legais e constitucionais vigentes e à técnica legislativa.
A emenda n° 1 modifica o artigo 1º da proposição, sem alterar o quantitativo de cargos, transformando seis cargos de juízes de direito da Comarca de Belo Horizonte e quatro cargos de juízes de direito da Comarca de Contagem, ainda não providos, em juízes de direito substituto de 2º grau.
A emenda n° 2 inclui no artigo 3° do projeto o critério de antiguidade no provimento dos juízes substitutos de segundo grau. Originalmente, o dispositivo previa que seria observado apenas o critério de merecimento.
Já a emenda n° 3 acrescenta ao projeto dispositivo que garanta ao Poder Judiciário a possibilidade de negar a remoção voluntária, não obstante a inexistência de causa impeditiva prevista no artigo 179, parágrafo 2º, do Estatuto da Magistratura, desde que haja interesse público devidamente justificado.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto também será analisado, em 1º turno, pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), em reunião marcada para as 16h30 desta quarta (2).
Fonte: Site da ALMG