A comissão especial sobre adicional de juízes e procuradores - PEC 210/07 (clique aqui ), aprovou parecer do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF). A proposta aprovada, na forma de substitutivo, restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do MP.
O substitutivo também retira do texto original o limite de 35% para que as parcelas de caráter indenizatório não sejam computados para efeito do teto de remuneração no serviço público - o salário dos ministros do STF, hoje de R$ 24,5 mil. Atualmente, a Constituição já exclui do teto as parcelas de caráter indenizatório, sem limite de percentual.
Fonte: Migalhas