“Celeridade e simplicidade são as marcas do anteprojeto. O atual Código de Processo Civil é extremamente solene e erudito e isso não se coaduna mais com os direitos e as garantias que a Constituição assegura ao cidadão. O processo civil precisa ser simples e um instrumento de solução de conflitos e não apenas uma peça de admiração dos estudiosos do direito”, disse à Agência Brasil o diretor da Consultoria Legislativa do Senado, Bruno Dantas, que fez parte da comissão.
Segundo ele, a expectativa é que, com o novo código, o tempo médio de duração de um processo individual seja reduzido pela metade. No caso dos processos coletivos, a economia de tempo pode chegar a 70%. Para isso, as novas regras processuais incluem a redução do número de recursos a que as partes têm direito, a valorização das decisões em primeira instância e o estímulo a soluções por meio de acordos e conciliações.
No caso dos recursos, parte deles deve ser eliminada com um instrumento jurídico chamado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Com ele, o Tribunal de Justiça de um estado pode, ao ser provocado pelos juízes de primeira instância, baixar uma resolução para que uma tese aplicada em um caso se estenda aos outros processos idênticos àquele. Assim, economiza-se tempo e recursos do Judiciário que seriam gastos julgando processos iguais individualmente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF) também podem baixar uma IRDR que valerá em todo o país. Nesse caso, eles deverão julgar o mérito da resolução em até seis meses.
O texto do novo código também propõe mudar a forma de as partes recorrerem no processo. Assim, o recurso a um pedido de prova que foi indeferido não será mais feito imediatamente após a recusa do juiz e, sim, ao fim do processo, quando ele já tiver sido julgado. “Isso elimina vários recursos durante o processo e junta todos eles em um só recurso após o julgamento. As estatísticas mostram que o número de processos anulados em função de provas indeferidas que poderiam ter mudado o resultado do julgamento é muito baixo. E, caso aquela prova seja mesmo necessária, a parte terá a oportunidade de fazer voltar o processo para tentar modificar o resultado”, explica Dantas.
Pela proposta, aumentarão as sanções financeiras para aqueles que utilizam os recursos para atrasar o processo. “Ele [o novo código] aumenta as multas e amplia o pagamento de honorários de sucumbência [custas do processo e pagamento de advogados] para todas as instâncias em que a parte perder e recorrer. Assim, alguém só vai querer recorrer se tiver muita confiança de que está certo e agindo de boa fé”, prevê Dantas. Segundo ele, essa medida deve atingir empresas e bancos que consideram financeiramente mais vantajoso recorrer indefinidamente, em um processo, para não pagar os direitos de cidadãos que movem processos na Justiça.
A conciliação é outra novidade do código reformado. Se aprovado como está, o texto prevê que as partes serão chamadas a negociar um acordo no início do processo. Assim, antes mesmo que o réu seja ouvido e, portanto precise de um advogado, ele terá a oportunidade de admitir a responsabilidade e evitar gastos maiores com o pagamento de custas processuais posteriormente. “Assim, nós chamamos as partes a negociar antes que ambos tenham gasto muito dinheiro com advogados e tenham se desgastado emocionalmente com o processo. Caso uma das partes não queira o acordo, pode negar nesta primeira conversa com o juiz e dar prosseguimento ao processo normalmente”, explicou o consultor legislativo.
No início das discussões, no âmbito da comissão, o novo Código de Processo Civil tinha 1,2 mil, mas, depois de votação na comissão de juristas, ficou com menos de mil artigos. O atual, que está em vigor, tem 1.220 artigos. O texto foi totalmente formulado pela comissão de juristas convidados pelo Senado, mas levou em consideração projetos relacionados ao assunto que já tramitavam no Senado e na Câmara dos Deputados.
A votação do texto ainda este ano, antes das eleições, depende de acordo de líderes. Ao recebê-lo da comissão, o presidente do Senado encaminhará o projeto para uma Comissão Especial, que terá 40 dias para votar a proposta. Depois, o projeto segue para o plenário.
Fonte: Agência Brasil