A Comissão de Segurança Institucional (CSI) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) se reuniu na última sexta-feira, dia 5 de outubro, para discutir assuntos que envolvem a segurança de magistrados e servidores.
Essa foi a primeira reunião da CSI da atual gestão. Integram a comissão, além do presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, o corregedor-geral de justiça, desembargador Saldanha da Fonseca; o superintendente de Segurança Institucional, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant; o superintendente adjunto de Segurança Institucional, desembargador Wanderley Paiva; o juiz auxiliar da Presidência e coordenador de Segurança Institucional, Jair Francisco dos Santos; o juiz auxiliar da Presidência e coordenador adjunto de Segurança Institucional, Luiz Carlos Rezende e Santos; os juízes auxiliares da Corregedoria Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro e Henrique Oswaldo Pinto Marinho, e o juiz Glauco Eduardo Soares Fernandes.
Durante o encontro, o desembargador Nelson Missias de Morais ressaltou que as questões relativas à segurança institucional são de extrema relevância e importância na sua gestão.
Atribuições
A CSI foi instituída por meio da emenda nº 10 ao Regimento Interno do TJMG, sendo uma das comissões permanentes do Tribunal, com as seguintes atribuições: definir as estratégias e ações de segurança a serem executadas pelo Centro de Segurança Institucional (Cesi), órgão executivo de segurança institucional integrante da estrutura organizacional da Superintendência Administrativa do Tribunal de Justiça; opinar sobre questões ligadas à segurança de magistrados, de servidores, do patrimônio e das informações afetas ao TJMG; aprovar o plano de segurança institucional, bem como o plano de proteção e assistência a magistrados em situação de risco, ouvido previamente o Cesi; deliberar, mediante prévia manifestação do Cesi, sobre pedidos de proteção especial formulados por magistrados e servidores; propor atos normativos envolvendo a definição de estratégias, de planejamento e de organização das ações de segurança institucional, inclusive aquelas relativas à organização e aos critérios de atuação do efetivo policial militar, policial civil e bombeiro militar, bem como dos servidores vinculados ao Cesi.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG