A proposta em estudo encontra ressonância no entendimento do corregedor-geral da Justiça Federal e presidente da Comissão, ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela proposta, esse juiz de garantia participaria apenas da fase de investigação, não sendo o responsável pela sentença no processo penal. Para o ministro, esse magistrado “é presença que não se pode mais retardar no direito penal brasileiro”.
O debate se deu com base em minuta apresentada pelo relator, o procurador da República Eugenio Pacelli. A criação da figura do juiz de garantia visa a assegurar maior isenção do juiz que proferirá a sentença. De acordo com a proposta, cada comarca passaria a ter um juiz responsável pela investigação e outro pelo julgamento, este é quem determinará a sentença a ser aplicada ao réu.
A questão ainda divide as opiniões. De acordo com informações da Agência Senado, para o professor titular da Universidade de São Paulo (USP) Antônio Magalhães Gomes Filho, também integrante da comissão, se aceita essa determinação, a atuação de pequenas comarcas poderá ser dificultada pois nem todas possuem mais de um juiz. A proposta do professor é que o texto do novo Código apenas impeça que o juiz que efetivamente atuou na fase investigativa participe de todo o processo penal. Nas comarcas em que houver apenas um juiz, sugere, a legislação da organização judiciária determinará qual atuará como juiz de garantias, que, a seu ver, poderá ser o juiz de uma comarca próxima.
Essa foi a oitava reunião de trabalho da comissão. As próximas ocorrem nos dias 16, 17, 30 e 31 de março. Nesse mês, pela previsão do ministro Hamilton Carvalhido, os trabalhos devem ser finalizados, ocasião em que a redação final será submetida à consulta pública. Em seguida, o texto será enviado aos parlamentares a fim de que apresentem o projeto para a votação no Congresso Nacional.
Fonte: STJ