A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (14/6/16), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que pretende criar cadastro administrativo com a identificação dessas armas, para fins de registro e controle. Os dados para registro deverão ser cadastrados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo e, depois de consolidados, enviados ao Ministério Público semestralmente.
O relator, deputado João Leite (PSDB), opinou pela aprovação do PL 2.751/15 com cinco emendas apresentadas. Dessa forma, o PL está pronto para análise do Plenário.
Para o relator, a criação desse cadastro vai contribuir para melhor proteger a sociedade, com a efetiva fiscalização sobre o destino final desses artefatos. No entanto, João Leite entendeu que as medidas preventivas previstas na proposição devem ser complementadas com a previsão de que as munições apreendidas também sejam cadastradas perante o órgão estadual de segurança pública.
Emendas - “Entendemos que devem constar no cadastro o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento do material apreendido perante a delegacia da Polícia Civil. Para tanto, apresentamos as emendas nºs 1 a 5”, justificou o relator.
Dessa forma, as três primeiras emendas acrescentam os termos “munições”, “número de munições” e “armas de fogo e munições apreendidas” em dispositivos do texto original, para acrescentar a previsão de que as munições também sejam cadastradas.
A emenda nº 4 acrescenta os incisos VIII e IX e parágrafo único ao artigo 2º do projeto. Os incisos propostos acrescentam, no rol de informações que devem constar no banco de dados, o número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas, respectivamente.
Já o parágrafo único determina que o servidor público responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância das formalidades legais.
A emenda nº 5 suprime a expressão “da arma de fogo” no seguinte artigo 3º: “As informações previstas no art. 2º deverão ser inseridas no banco de dados de que trata esta lei no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo”.
Dia Estadual – A comissão também aprovou parecer de turno único ao PL 1.993/15, do deputado Thiago Cota (PMDB), que institui o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser comemorado, anualmente, em 10 de outubro.
O relator foi o deputado Cabo Júlio (PMDB), que opinou pela aprovação do projeto com a emenda n 1º, a qual altera o nome da instituição a ser homenageada, que estava no texto original como “Guarda Civil”.
Fonte: ALMG