A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) fez sua primeira sessão plenária sob a presidência do corregedor-geral de justiça André Leite Praça, nesta quinta-feira, dia 1° de setembro, quando foram assinados os novos termos de exercício. Na gestão do desembargador Leite Praça, são novatos na Ceja a juíza auxiliar Simone Saraiva de Abreu Abras, o desembargador Álvares Cabral da Silva e o delegado de Polícia Federal Robinson Fuchs Brasilino. Os demais membros foram reconduzidos.
Compõem a comissão o corregedor-geral André Leite Praça, que a preside; o segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Wagner Wilson Ferreira; a juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras, como superintendente; o desembargador Álvares Cabral da Silva; o desembargador aposentado Rubens Xavier Ferreira; a titular da Vara Infracional da Infância e da Juventude, juíza Valéria da Silva Rodrigues; o juiz auxiliar da Comarca de Belo Horizonte Afrânio José Fonseca Nardy; o delegado Robinson Brasilino; o procurador de justiça Geraldo de Faria Martins da Costa; e a promotora de justiça Matilde Fazendeiro Patente.
Ao abrir a sessão, o corregedor Leite Praça agradeceu a atuação dos membros da Ceja, ressaltando a relevância das normas que regem seu funcionamento e preservam os interesses das crianças e adolescentes nas questões de adoções internacionais. “As crianças e adolescentes são encaminhadas para adoção em famílias de outros países só depois de esgotadas todas as possibilidades de famílias substitutas no estado de origem e em outros estados do país”, afirmou.
A Ceja habilita pretendentes interessados na adoção internacional a partir da análise da documentação deles. Posteriormente, os pretendentes são incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A Ceja indica as famílias habilitadas para adoção de crianças e adolescentes que foram disponibilizados à adoção internacional. Para que a adoção se conclua é necessário um estágio de convivência de 30 dias que, normalmente, ocorre na comarca de origem do adotando. Durante o estágio é avaliada a adaptação das crianças aos adotantes pela equipe técnica da comarca de origem. Ao final do estágio de convivência, o juiz responsável pela comarca delibera pela efetivação ou não do processo de adoção. No período do estágio de convivência pode ocorrer até mesmo a desistência da adoção.
Integração em benefício das crianças e adolescentes
Conforme explica o desembargador Wagner Wilson, que está na comissão há 19 anos, “a Ceja vincula a criança ao casal priorizando a melhor família para determinada criança e não a melhor criança para atender aos desejos da família.” Ele conta que, agora, o CNA determina que casais habilitados nas Cejas estaduais sejam incluídos em um subcadastro com trocas de informações que favoreçam ainda mais as possibilidades de adoção. E citou o caso da Ceja de Pernambuco, que solicitou à comissão de Minas o laudo de habilitação de um casal italiano disposto a adotar quatro irmãos, recolhidos em abrigo na cidade de Paulista.
Se há irmãos, primeiramente, há a orientação de que sejam adotados sem a quebra do vínculo biológico e afetivo, mas nem sempre isso é possível. Foi o que ocorreu com três irmãos da Comarca de Unaí e dois casais italianos – o primeiro adotou uma criança de quatro anos; o segundo adotaria os outros dois irmãos, uma menina de 7 e um rapaz de 13, mas a adaptação durante o estágio de convivência dos dois irmãos não foi satisfatória, havendo a desistência da adoção. O superintendente da Ejef frisa que “o ideal é manter juntos os irmãos, mas, não sendo possível, a fragmentação da irmandade pode representar menor prejuízo frente à possibilidade de eles serem inseridos em famílias diferentes”.
Amor e acolhimento
O desembargador aposentado Rubens Xavier, que está na Ceja há 17 anos e cujo neto mais velho é adotado, fala de sua alegria e dedicação na análise dos processos: “Este menino é minha paixão e meu orgulho: estudante de Direito, protagonista numa história de amor e acolhimento que tanto bem nos traz.”
O desembargador Álvares Cabral da Silva falou que há muito tempo desejava integrar a Ceja. Seu histórico também envolve a adoção. “Minha mãe era empregada em uma casa de família, ficou viúva, essa família me criou desde os 15 dias de vida, ainda que não tenha havido uma adoção oficial, eles são minha família. Minha mãe se casou novamente, foi embora e eu fiquei na família. Meu padrinho era também o meu tutor. Quando cresci e me dei por gente, percebi a grandiosidade do que aquela família fizera por mim e sempre guardei em meu coração que eu deveria também fazer algo por outras pessoas. Hoje, meus dois filhos mais velhos são adotados – uma é advogada; o outro, fisioterapeuta. E meu caçula é biológico, estudante de Direito.”
Trabalho minucioso
O trabalho da Ceja é minucioso, segue critérios rigorosos, sempre priorizando a melhor solução para as crianças e os adolescentes envolvidos. Entre as atribuições da Ceja, estão o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação à adoção, formulados por pretendentes residentes ou domiciliados fora do Brasil; a indicação dos requerentes para adoção das crianças e adolescentes que se encontram aptos à adoção internacional, bem como a expedição do laudo de habilitação que instruirá o processo de adoção.
Os juízes das Varas da Infância e da Juventude de Minas devem encaminhar os dados das crianças e adolescentes cujas possibilidades de adoção nacional se esgotaram para inclusão no cadastro da Ceja. São os magistrados ainda que deferem ou não a adoção internacional. Conforme o artigo 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Comissão acompanha, por meio de relatórios técnicos, encaminhados semestralmente, pelo mínimo de dois anos, a adaptação pós-adotiva das crianças e adolescentes inseridas em família substituta residente ou domiciliada fora do Brasil.
A Ceja funciona na Rua Goiás, 253, sala 802, Centro, Belo Horizonte – CEP 30190-030. Contatos: (31) 3237-6413/6414/6416/6417 ou ceja@tjmg.jus.br.
Fonte: TJMG