A Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) de Minas Gerais passou a contar com mais dois integrantes em sua composição: o juiz auxiliar da comarca de Belo Horizonte Afrânio José Fonseca Nardy e o delegado e superintendente regional da Polícia Federal, Sérgio Barboza Menezes. Os novos integrantes assinaram o termo de exercício nesta quinta-feira, 17 de setembro, na Corregedoria-Geral de Justiça, durante reunião de trabalho da comissão.

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Foto: Marcelo Albert

Na abertura da atividade, o corregedor-geral de justiça e presidente da Ceja, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, destacou que o projeto que resultou na nova composição da Ceja é de iniciativa do desembargador Wagner Wilson Ferreira, também integrante da comissão. O corregedor ressaltou a relevância e a dignidade do trabalho desenvolvido pela Ceja, dizendo-se honrado com a participação do delegado Sérgio Barboza e do juiz Afrânio Nardy, figuras de expressão em suas áreas de trabalho. Os novos membros foram indicados pelo corregedor e designados pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Pedro Bitencourt Marcondes.

Na oportunidade, o desembargador Wagner Wilson externou sua alegria pela chegada dos novos colegas, destacando a importância de haver um representante da Polícia Federal na comissão, tendo em vista a atuação da Ceja. Com o apoio da Polícia Federal, a emissão de passaportes e outros procedimentos serão agilizados, completou. Ele destacou ainda a trajetória do juiz Afrânio Nardy na área da infância e da juventude.

Também participaram da reunião o procurador de justiça Geraldo de Faria Martins da Costa, a juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude, Valéria da Silva Rodrigues, e a promotora Matilde Fazendeiro Patente, que também integram a Ceja. A comissão é integrada ainda pelos desembargadores Evangelina Castilho Duarte e Rubens Xavier Ferreira e pelo juiz Adilon Cláver de Resende.

A Ceja

A Ceja tem como finalidade garantir que as adoções internacionais sejam realizadas segundo o interesse superior da criança e do adolescente, respeitando os direitos fundamentais que lhes reconhece o direito internacional. Compete à comissão, entre outras atribuições, o estudo prévio e a análise dos pedidos de habilitação à adoção, formulados por pretendentes residentes ou domiciliados fora do Brasil, a indicação das crianças aptas à adoção internacional e a expedição do laudo de habilitação que irá instruir o processo judicial de adoção. A adoção internacional, no Brasil, somente será permitida quando forem esgotadas todas as possibilidades de inserção em família substituta brasileira.

Pauta

Ainda durante a reunião, a Ceja deferiu cinco pedidos de habilitação de casais estrangeiros interessados em adotar crianças brasileiras, sendo quatro casais residentes na Itália e um na Espanha. A comissão considerou o estudo social, psicológico e moral dos casais.

A comissão também deferiu cinco pedidos de renovação de habilitação, já que estas devem ser renovadas anualmente.

Foram votados os requerimentos de indicação para adoção de quatro crianças, sendo três delas irmãos. Seis casais, devidamente habilitados, pretendiam adotar um menino de nove anos, de Belo Horizonte, e 12 casais manifestaram-se pela adoção dos irmãos, da cidade de Timóteo. Os dois casais escolhidos, com base em parecer técnico emitido pela Ceja, são da Itália.

Por fim, foi aprovado relatório pós-adotivo de duas crianças adotadas por um casal italiano em fevereiro de 2013. De acordo com o relatório, as crianças já possuem cidadania italiana, estão estudando e se encontram bem integradas à nova família.

Fonte: TJMG