A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados rejeitou a possibilidade de conceder liberdade provisória sem fiança a todos os capturados em flagrante por crimes com pena não superior a quatro anos, cometidos sem violência ou ameaça grave.

A medida consta do Projeto de Lei 4204/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário.

Hoje a legislação autoriza a liberdade sem fiança apenas aos flagrados na prática de crime de menor potencial ofensivo - aqueles com pena máxima de até dois anos. Nesse caso, não haverá prisão em flagrante, se o agente assumir o compromisso de comparecer perante a autoridade judicial sempre que for notificado.

Regra suficiente
O relator da matéria na comissão, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), afirmou que a regra em vigor é suficiente. "A aplicação da liberdade provisória sem fiança já é muito ampla em nosso direito penal, não havendo justificativa para ampliar ainda mais essa possibilidade", afirmou. Para ele, o PL 4204/08, apresentado para descongestionar o sistema prisional do País, não deve prosperar porque provocaria efeitos indesejados.

Na avaliação do parlamentar, acenar com a possibilidade de que se tornará ainda mais fácil livrar-se de efetiva prisão em flagrante teria, como desvantagem adicional, sinalizar para a sociedade que a lei está se tornando "mais leniente com o criminoso", ampliando a sensação de impunidade e impulsionando ainda mais a criminalidade.

Voto em separado
O deputado Fernando Marroni (PT-RS) não concordou com os argumentos do relator. Em voto em separado, alegou que o caráter "discriminatório" do sistema penitenciário, utilizado "majoritariamente por pobres e negros", faz com que uma parte significativa de presidiários, que poderiam estar soltos, continuem presos "em condições subumanas". O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) também votou contra o parecer de Bessa.

Tramitação
O projeto ainda será analisado na Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara