A comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de novo Código Penal decidiu nesta segunda-feira (21) sugerir a criação de um novo capítulo na lei penal para tratar os crimes contra pessoas com deficiência como crimes contra os direitos humanos.
O relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, lembrou que tal enquadramento já é feito pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também conhecida como Convenção de Nova York.
Segundo o relator, mesmo sendo o primeiro a receber status de norma constitucional no Brasil, o tratado não encontra aplicação prática por não ter sido incorporado ao
Código Penal.
A doutrina brasileira entende que os tratados obrigam a tipificação dos crimes, mas não permitem a criminalização imediata. Então, a partir do tratado, os países que o celebram têm que adaptar a sua legislação interna aos seus comandos — disse Luiz Carlos Gonçalves.
Crimes cibernéticos
A comissão aprovou ainda a criação de um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, baseado no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada, porém com dispositivos mais abrangentes.
— Criamos um capítulo especial relacionado aos crimes da internet, inclusive com definições penais. E, além disso, demos destaque, por exemplo, à conduta de falsa identidade, que já é crime, mas não a falsa identidade na internet, quando uma pessoa se faz passar por outra — explicou o relator.
Outra alteração proposta pelos juristas foi com relação ao crime de interceptação telefônica, que foi tornado mais grave, tendo sua pena aumentada, especialmente quando o crime for praticado por meios que permitam a ampla divulgação da informação.
Fonte:Agência Brasil