Conforme consta no requerimento, o Estatuto de Roma, de 1998, criou a Corte Penal Internacional e entrou em vigor em 1º de julho de 2002. Seu objetivo é impedir a impunidade de quem comete crimes contra a paz, a segurança e o bem-estar mundiais. Pelo estatuto, a Corte Penal Internacional está apta a julgar crimes contra a humanidade, como os de guerra e de genocídio.
Como exemplo de crimes contra a humanidade, julgados em Haia, está o amplo e sistemático ataque contra qualquer população civil, seja por extermínio ou pela transferência forçada de população. O senador Fernando Collor (PTB-AL), autor do requerimento, encontra uma "inegável analogia" dos crimes julgados pela Corte de Haia com o tratamento degradante dado ao meio ambiente que, avalia, torna-se também agressão ao ser humano.
A justificativa para o Brasil apresentar a emenda, segundo o senador, é de que "a mudança climática, ao provocar violentas alterações ambientais como secas e chuvas torrenciais frequentes, leva ao deslocamento forçado de populações inteiras." Ele analisa que as mudanças do clima em função do aquecimento global prejudicam, sobretudo, as populações mais carentes, com a diminuição de colheitas, a fome, a escassez de água e a desertificação.
O parlamentar acrescenta que, nas convenções de guerra, encampadas pelo Estatuto de Roma, já estão previstas condenações pela emissão de gases tóxicos, lançamento de gases poluentes na atmosfera, água e solo, por equivalerem ao uso de venenos e armas químicas.
Fernando Collor considera que a aproximação da Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, com início no dia 7 deste mês, torna o momento oportuno para o Brasil, como Estado membro do Estatuto de Roma, propor emendas para a inclusão dos crimes ambientais no âmbito daquela corte.
- Não podemos deixar que os autores de crimes contra a natureza e, portanto, contra a humanidade - que equiparo aos genocidas e aos criminosos de guerra - fiquem impunes, por mais politicamente poderosos que, hoje, sejam - sugeriu.
De acordo com o artigo 121 do estatuto, após sete anos de sua entrada em vigor (2002), qualquer estado membro poderá propor emendas, lembrou Collor. Ele recordou ainda que Uganda sediará, em 2010, a Conferência de Revisão do texto internacional.Collor informa no requerimento que, embora esteja relacionada à ONU, a Corte Penal Internacional é um órgão independente, dotado de personalidade jurídica internacional própria, atuando de forma a complementar às jurisdições penais nacionais.
Fonte: Senado