Será votada nesta terça-feira (17) na comissão especial do Senado destinada a avaliar o tema a proposta de alteração do Código Penal brasileiro. Estará em discussão o relatório do senador Pedro Taques (PDT-MT) que, entre outras coisas, endurece o texto no que diz respeito às progressões de regime, ou seja, às possibilidades de que os condenados sejam beneficiados por regimes mais “brandos” ao longo do cumprimento da pena. A proposta é baseada em um projeto produzido por uma comissão de juristas, mas que recebeu alterações por Taques durante a relatoria.

No texto, o senador defende o aumento da pena mínima para o crime de homicídio dos atuais seis anos para oito anos e impõe mais rigor para os prazos de progressão de pena. Para os condenados primários, por exemplo, a progressão para um regime menos severo, que hoje exige o cumprimento de ao menos 1/6 da pena, passaria a exigir 1/4.

O relatório inclui a corrupção como crime hediondo, em harmonia com o PLS 204/2011, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara

Outra mudança proposta é a criação dos crimes de perseguição obsessiva ou insidiosa, conhecida como stalking, e de intimidação vexatória, o conhecido bullying. Além disso, o projeto de reforma prevê a criação da figura da culpa gravíssima, que pode ser aplicada principalmente em crimes de trânsito. Ela ocorre quando o agente não quer o resultado, nem assume o risco de produzi-lo, mas age com excepcional temeridade.

Corrupção

Além de transformar corrupção em crime hediondo, outras mudanças do novo Código são focados no assunto. É o caso, por exemplo, da criação da figura típica do enriquecimento ilícito do servidor público.

Há também a proposta de criação do crime de saque irregular de conta pública. Ou seja, aqueles saques de contas destinadas ao depósito de recursos de convênios e de contratos de repasse, além de transferências de recursos entre os entes federativos destinadas a fundos constitucionais e programas governamentais.

A comissão também irá decidir sobre a criação de um capítulo relativo aos crimes contra a humanidade, com tipos que vão da tortura e do racismo aos crimes praticados contra pessoas com deficiência, idosos, índios, crianças e adolescentes. Além disso, o novo Código passaria a tipificar o crime de terrorismo.

Fonte: Hoje em Dia