E.B.P.F., assessora de um desembargador, havia sido afastada por ser casada com um servidor do tribunal. A exoneração deu-se em cumprimento à Súmula Vinculante 13, do STF, e à Resolução 7 do próprio CNJ, ambas contrárias ao nepotismo.
A assessora então recorreu ao Supremo alegando que não mantinha relação de subordinação com o marido enquanto trabalhou no TJ-SE, e que ele não exerce função de chefia, direção ou assessoramento. Ou seja, ela não estaria contrariando a Súmula Vinculante 13 e a Resolução 7 do CNJ.
Na decisão, Dias Toffoli afirma que não ficou claro, de fato, se há subordinação entre a impetrante e seu marido porque as informações que ele pediu sobre o caso estariam desencontradas. De acordo com o ministro, a determinação do CNJ não estaria suficientemente calcada em elementos documentais objetivos. “Surpreendi-me com a inexistência de esclarecimentos objetivos sobre o ponto que entendi ser essencial à demanda: a ocorrência do vínculo de subordinação entre a impetrante e seu marido, bem assim a natureza da função que este último detém no TJ-SE”, esclareceu o ministro.
Ele diz ainda que, por diversas vezes, "torna-se notório que o CNJ não possuía elementos documentais suficientes para determinar a exoneração da servidora”. O ministro criticou uma informação prestada pelo CNJ que gera dúvidas sobre se o marido exerce função de confiança especial de executor de mandados. O texto do CNJ dizia que “ainda haveria na espécie a possibilidade de configuração, em tese, de relação nepotista no caso concreto”. Toffoli escreveu: “Em uma mesma oração, tem-se o verbo na condicional (haveria), o uso do substantivo indicador da incerteza (possibilidade), um aposto que reforça o caráter nada concreto (em tese) da chamada relação nepotista no caso.”
De acordo com o ministro, não se pode subtrair o meio de vida, a fonte de renda e de sustento de uma pessoa, com base em tamanhas abstrações. “Seria o caso de se dizer: na dúvida, exonere-se”, advertiu. Essa conduta, segundo ele, fere o princípio da presunção da inocência, sendo incompatível com o Estado democrático de Direito.
Fonte: STF