Em reunião realizada na sexta-feira, 7 de novembro, o Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais aprovou 11 enunciados relacionados com a saúde pública. As proposições elaboradas, debatidas e aprovadas pelo grupo têm a função de nortear a atuação jurisdicional dos magistrados que decidem sobre a matéria, não tendo, entretanto, efeito vinculante.

Os 11 enunciados aprovados sugerem uma série de temas que podem ser observados pelo julgador, como a sugestão de deferimentos de medicamentos somente aprovados pela Anvisa, evitando os experimentais e os chamados off label (fora das indicações constantes na bula do medicamento); a importância de se renovar periodicamente o relatório médico para a manutenção de prestação continuada, entre outros.

Esse é o primeiro conjunto de enunciados produzidos pelo comitê. Para o dia 12 de dezembro está marcado o debate e a votação de enunciados relacionados com a saúde suplementar.

Criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Comitê Executivo Estadual da Saúde de Minas Gerais, juntamente com seus semelhantes em outros estados e o Comitê Nacional, tem a função de fomentar a discussão sobre casos que envolvam a saúde pública e propor soluções para se evitar a judicialização da saúde. Desde 2010, o coordenador do comitê mineiro é o juiz de direito Renato Luís Dresch, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

O Comitê Executivo Estadual de Minas Gerais é composto por representantes da Justiça Federal e Estadual, do Ministério Público Federal e Estadual, das Defensorias Públicas da União e do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, da Assembleia Legislativa, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Estado e do Município de Belo Horizonte, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Belo Horizonte, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), do Conselho Regional de Medicina, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, do Procon Assembleia, da Federação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos de Minas Gerais (Federassantas), da Unimed, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge-MG), do Instituto Brasileiro para Estudo e Desenvolvimento do Setor de Saúde (Ibeedess) e da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas-MG).

Fonte: TJMG