Prezados(as) Associados(as),
Comunicamos, após decisão tomada pelo Conselho Gestor de Saúde, em 03.12.2020, que o(a) usuário(a) titular elegível poderá realizar as consultas e exames do Programa de Check-Up entre o primeiro e o último dia do mês de seu próprio aniversário ou entre o primeiro e o último dia do mês do aniversário de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de perda do direito ao check-up.
Esclarece-se que os cônjuges ou companheiros(as) dos titulares, como na dinâmica vigente, deverão realizar as consultas e exames do Programa de Check-Up entre o primeiro e o último dia do mês de seu próprio aniversário.
Também para os demais beneficiários dependentes, ficam mantidas as atuais regras que determinam a realização no mês de seu próprio aniversário (entre o primeiro e último dia do mês).
Por fim, registra-se que as consultas e exames do Programa de Check-Up devem ser realizadas com intervalo mínimo de 12 (doze) meses e que será necessário pedido de autorização prévia junto à Amagis Saúde visando à organização e controle da concessão da cobertura. O pedido de autorização prévia para realização das consultas e exames de Check-Up deve ser feito pelos mesmos meios atualmente disponíveis para essa finalidade, ou seja, pelo e-mail autorizacao@amagis.com.br ou pelos telefones (31) 3079-3478/3479/3480/3481.