A Amagis Saúde, visando esclarecer as circunstâncias relacionadas à rubrica “recomposição dos reajustes suspensos em 2020”, presente no Demonstrativo de Despesas Médicas, vem prestar as informações abaixo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do Comunicado nº 85, de 31 de agosto de 2020, determinou a suspensão da aplicação dos reajustes anuais de planos de saúde, bem como das variações decorrentes da mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020.
No caso dos planos coletivos por adesão que tenham 30 (trinta) vidas ou mais – modalidade dos planos de saúde ofertados pela Amagis Saúde – a ANS determinou que as mensalidades relacionadas às competências de setembro a dezembro de 2020 deveriam ser cobradas sem a aplicação do reajuste anual financeiro (aplicado sempre nos meses de março para o Plano Estadual e em abril para o Plano Grupo de Estados) e sem a majoração percebida por conta de variações por faixa etária.
Desse modo, nas competências de setembro a dezembro de 2020, os beneficiários dos Planos de Saúde ofertados pela Amagis Saúde arcaram com valores de mensalidade que não consideraram os reajustes financeiros ocorridos nas datas acima descritas e que também não consideraram as repercussões financeiras das variações de faixas etárias.
Quanto às variações por faixa etária, explica-se que as majorações decorrentes da alteração da idade, caso já tivessem sido processadas na ocasião da deliberação da ANS, em razão da data de aniversário dos(as) beneficiários(as), deixaram de ser consideradas na composição do preço das mensalidades das competências de setembro a dezembro de 2020. Já no caso dos(as) beneficiários(as) que fariam aniversário de setembro a dezembro, os valores se mantiveram inalterados.
Por meio do Comunicado nº 87 da ANS, de 26 de novembro de 2020, a ANS anunciou que os reajustes por variação de custos (anual) e as variações por mudança de faixa etária, não aplicados no ano de 2020, deveriam ser objeto de recomposição a partir de janeiro de 2021, mediante adoção dos critérios definidos pelo órgão.
Nos termos da deliberação da ANS, os valores relativos à suspensão dos reajustes, praticada em 2020 conforme acima, deverão ser diluídos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, de janeiro de 2021 a dezembro de 2021.
Ainda segundo determinou a ANS, a operadora de planos de saúde deve discriminar, de forma clara, nos boletos ou documentos de cobrança equivalentes, o valor da mensalidade; a importância da parcela referente à recomposição dos reajustes suspensos em 2020, bem como a informação do número da parcela a ser quitada e o número de parcelas totais, conforme está sendo promovido pela Amagis Saúde.
Quaisquer outros esclarecimentos podem ser prestados mediante acesso aos canais de atendimento da Amagis Saúde.