Prezado(a) Associado(a),
 
Em conformidade com a publicação da Resolução Conjunta do IPSEMG e TJMG, nº 01/2025, que estabelece diretrizes para o Censo Cadastral Previdenciário dos Segurados e Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informamos que foi concedido novo prazo para a atualização cadastral dos magistrados.
 
Este procedimento visa à revisão e atualização de todos os dados pessoais de magistrados e dependentes no portal do IPSEMG, acessível através do seguinte link autoexplicativo: https://censo.ipsemg.mg.gov.br/censo-frontend/
 
É de extrema importância que a regularização do cadastro seja realizada até o dia 13 de agosto de 2025, a fim de evitar a suspensão de benefícios por parte do TJMG para aqueles que não cumprirem com esta obrigação, conforme estabelecido na resolução mencionada.
 
Adicionalmente, disponibilizamos o link para a cartilha de perguntas e respostas do TJMG sobre o Censo, que pode ser consultada no seguinte endereço: https://rede.tjmg.jus.br/data/files/42/03/C7/05/FA2F59100E67CE599518CCA8/Cartilha%20Censo%20Previdenciario%202025.pdf