O mutirão de conciliação de processos bancários promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que começou ontem, 11 de abril, e vai até a próxima sexta-feira, 15 de abril, já resultou, no primeiro acordo bem-sucedido, na redução de uma dívida de R$ 78 mil para R$ 2.400.

Três contratos de empréstimo, entre eles o de cheque especial, deram origem à ação. A cliente conta que contraiu um empréstimo no banco Itaú e deixou de pagar parte da dívida, que estava vinculada à sua conta bancária. Como consequência da falta de pagamento, a dívida passou a ser debitada do cheque especial e alcançou o valor de R$ 78 mil.

O processo já estava em fase de execução de sentença, ou seja, cobrança da dívida, mas foi paralisado por falta de bens. O banco reduziu consideravelmente o valor e ofereceu à cliente a possibilidade de quitar a sua dívida em parcelas. Entusiasmada com o acordo, a cliente fez a contraproposta de pagar R$ 2.400 em parcela única, o que foi aceito pela instituição.

“Os juros sobre juros tornam a dívida impagável”, contou a cliente, satisfeita com a redução do valor a ser pago. “Todos deveriam vir pelo menos tentar.”

Ao longo da semana, estão marcadas aproximadamente mil audiências de processos que têm como uma das partes o banco Itaú-Unibanco, segundo a superintendente de projetos inovadores do TJ e 3ª vice-presidente, desembargadora Márcia Milanez.

No pátio interno do Fórum Lafayette, estão funcionando dez cabines de atendimento destinadas às audiências. Há também uma sala de espera para as partes. As audiências serão realizadas até 15 de abril, das 8h às 17h, com intervalo entre 11h e 13h.

Mais acordos

A professora Elma Cristina Leite também se beneficiou com o mutirão. Ela contratou um empréstimo no Itaú-Unibanco pela modalidade crédito direto ao consumidor (CDC), mas nem se lembra mais do valor contratado. Em 2007, o banco entrou com ação contra ela afirmando que a dívida estava calculada em R$ 11 mil; mas, neste ano, o valor já tinha chegado a R$ 31.844,17.

Para pôr fim ao litígio, o banco e a professora consolidaram em R$ 1.500 a dívida, que ela vai pagar em cinco parcelas de R$ 300, o que a deixou aliviada. O advogado da professora, Helbert Gonçalves Coelho, explicou que, para viabilizar o acordo, reduziu o valor dos honorários estipulados no contrato.

Henrique Camargo de Carvalho, 22, convivia com uma dívida desde os 19 anos. Ele abriu uma conta no Itaú para receber o salário e, tempos depois, encerrou a conta, mas lembra que foi surpreendido ao fazer uma compra e ser informado de que seu nome estava cadastrado no serviço de restrição ao crédito por dívida com o banco.

Ele entrou com ação de indenização por danos morais e materiais. Requereu também a retirada de seu nome da lista de restrição ao crédito e o reconhecimento da inexistência da dívida, que, em 2008, o banco afirmou ser de R$ 800, e, neste ano, contabilizava R$ 1.900.

Depois de uma longa negociação entre a representante do Itaú e o advogado do cliente, o acordo foi fechado com uma indenização de R$ 1.000, o pagamento de R$ 500 de honorários para o advogado dele e a retirada imediata do nome do cliente da lista. Apesar de não ser o valor que ele pretendia com a ação de indenização, ele ficou satisfeito por ter o problema resolvido.


Fonte: TJMG