Foi encerrada ontem, 19 de outubro, a terceira parte da audiência de conciliação de várias vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em 5 de novembro do ano passado, com a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton. Participaram da audiência representantes das comissões das comunidades de Bento Rodrigues, de Paracatu e dos demais atingidos e os advogados das empresas. A juíza da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais de Mariana, Marcela Oliveira Decat de Moura, homologou o acordo parcial alcançado.
Na negociação, ficou estabelecido que algumas partes desistiriam das demandas, por não terem sido efetivamente prejudicadas; que outras receberiam cartões de auxílio financeiro, retroativo se fosse o caso; que atingidos que não vinham sido contemplados tivessem suas reivindicações reconhecidas; que a titularidade sobre os valores concedidos a famílias que tivessem várias vítimas seriam do membro do grupo que comprovasse renda e atividade profissional.
Não foi possível chegar a um entendimento nos pedidos de oito pessoas, que pretendiam obter ressarcimento de aluguéis, inclusive nos casos em que os atingidos possuíam dois imóveis; e também no caso de um aposentado que alegou ter uma renda complementar de R$ 2 mil oriunda da atividade de garimpeiro tradicional. Essas situações deverão ser examinadas pela juíza para que ela decida a questão. Por essa razão, a magistrada deu um prazo de 15 dias para que a mineradora e suas operadores apresentem argumentos contra a queixa das vítimas.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG