O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou hoje a resolução que destina aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em concursos públicos. A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.
Segundo o ministro Lewandowski, nos dias atuais em que se multiplicam conflitos regionais, étnicos, religiosos e culturais, é importante se resgatar a cordialidade e a fraternidade na sociedade brasileira. O ministro lembrou o historiador Sérgio Buarque de Hollanda e o jurista brasileiro Rui Barbosa, afirmando que o que o STF faz não é um favor e que uma das maneiras de se fazer cumprir o princípio da igualdade é “promover a integração racial de forma absolutamente completa e de forma que não possa dar margem a dúvidas quaisquer, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”.
A solenidade de assinatura das resoluções foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.
Resolução
A resolução assinada pelo ministro Lewandowski leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, julgada em abril de 2012, quando o STF considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o texto da resolução, quanto ao provimento de cargos no STF, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Relator
O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.
O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à ONU – Organização das Nações Unidas, publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.
- Veja a íntegra da resolução (STF).
Fonte: STF