A juíza titular da Vara de Execuções Penais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, determinou a suspensão cautelar dos benefícios – trabalho externo e saídas temporárias – concedidos ao ex-deputado federal R.F.Q., condenado na Ação Penal 470, que julgou o esquema conhecido como mensalão.
A decisão foi motivada por notícia, veiculada na última semana, de que ele estava em um bar, na capital mineira, bebendo cerveja. A magistrada designou audiência de justificação para apuração do fato e encaminhou ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), que possui competência originária, para que este informe se será da competência do juízo de Ribeiro das Neves julgar a regressão de regime.
A audiência já foi designada para março e aguarda resposta do ofício encaminhado ao STF.
Fonte: TJMG