O Tribunal de Justiça (TJMG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) promovem a partir de amanhã, 12 de maio, a “Conferência Estadual da Magistratura e do Ministério Público de Ciências Penais, Segurança Pública e da Probidade Administrativa – Implicações Eleitorais”, na cidade de Araxá/MG. O evento se encerra em 14 de maio.

conferência

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A abertura da conferência irá contar com a participação do presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, do procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, e da reitora da Unifenas, professora Maria do Rosário Araújo Velano. A palestra magna será ministrada pelo procurador regional da República, Douglas Fischer, que irá falar sobre a relevância do direito penal no combate à corrupção.


As atividades de 13 de maio se iniciam com a palestra "Efeitos do novo Código de Processo Civil no processo penal", proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior. O painel da manhã, que conta com mais três palestras, será presidido pela desembargadora do TJMG Áurea Maria Brasil Santos Perez.


O painel da parte da tarde, presidido pelo desembargador do TJMG Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, conta com quatro palestras. Entre elas, a do ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, que irá abordar as prisões cautelares na legislação brasileira. Após as palestras, em mesa presidida pelo desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, vai fazer uma manifestação.


Ainda em 13 de maio, o desembargador do TJMG Luiz Carlos Balbino Gambogi preside o último painel do dia, que traz, entre outras, a palestra "O princípio da insignificância da jurisprudência pátria", ministrada pelo desembargador do TJMG Alexandre Victor de Carvalho.


As atividades prosseguem na manhã de sábado, com painel presidido pelo procurador-geral de Justiça, Carlos Mariani Bittencourt, que trará palestra proferida pelo ministro do STJ Herman Benjamin. Confira a programação completa do evento.

Fonte: TJMG