O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (15), a regulamentação do Mandado de Segurança (MS) nas modalidades individual e coletiva. Esse era um dos pontos do Pacto Republicano, assinado em abril pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de tornar a Justiça brasileira mais rápida e eficaz. O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/06, que agora segue para sanção do presidente da República.
O Mandado de Segurança Coletivo está previsto na Constituição de 1988 (artigo 5º inciso LXX) e já era impetrado embora não houvesse ainda a lei infraconstitucional que o regulamentasse. Pela Constituição, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, entidades de classe e sindicatos podem impetrar MS para defender direitos líquidos e certos de parte da totalidade de seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, quando um ato de autoridade pública violar esses direitos.
Mandado de segurança
O Mandado de Segurança é considerado um “remédio constitucional” contra atos de autoridades públicas que não sejam amparados por Habeas Corpus (liberdade de locomoção) e Habeas Data (direito ao conhecimento de registros pessoais mantidos pela administração).
Uma das novidades do projeto é que, em caso de urgência, é permitido ao cidadão ou a empresas impetrar mandado de segurança por telegrama, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
Com informações da Agência Senado/LF//AM
Fonte: STF
- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco