As estatísticas do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam uma considerável redução no número de processos protocolados e distribuídos na Corte a cada mês desde que se instituiu a repercussão geral de recursos extraordinários como requisito para tramitação de cada caso no Supremo.
De abril de 2008 a março de 2009, foram protocolados 91.544 processos e distribuídos 56.537 – número menor do que o registrado no período anterior, quando ainda não havia sido instituída a repercussão geral como juízo de admissibilidade dos processos no Supremo.
Em 2007 foram recebidos 119,3 mil processos e quase 113 mil foram distribuídos. A maior vantagem da exigência de repercussão geral é, de fato, saber que atualmente os ministros dedicam mais tempo a avaliar e julgar casos que ultrapassam as demandas das partes do processo para ganhar o interesse de toda a sociedade brasileira.
A diferença entre o número de processos protocolados e distribuídos deve-se ao fato de que muitos dos casos protocolados não chegam a ser distribuídos aos gabinetes porque, já no princípio, são detectadas falhas, como a ausência de peças, que impedem sua tramitação. Outro dado importante é o que mostra quantos processos foram finalizados. Nesses doze meses, o Tribunal conseguiu finalizar o julgamento de mais de 95 mil ações, que foram encerradas e retiradas de tramitação (entre colegiadas e monocráticas). Em caráter liminar, 3.379 foram apreciadas.
Os despachos e decisões interlocutórias (voltados para a tramitação e não para o conteúdo da ação em si), como a permissão para vista dos autos e o recebimento de amigos da Corte (amici curiae), por exemplo, somam 4.954.
Além desses casos, há as decisões em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida automaticamente (nos temas já analisados pelo Plenário) e as que tiveram a repercussão votada pelos ministros. Essas equivalem a 13.664 entre abril de 2008 e março de 2009. Nesse mesmo período, foram decididos, por meio de colegiado, 19.846 processos, a maioria pelo Plenário (4.939), sendo que entre as duas Turmas existentes na Corte, a Primeira julgou 5.956 processos e, a Segunda Turma, 8.859.
Estima-se que cada um dos onze ministros receba, por ano, atualmente, cerca de 6.700 processos. Acumulam-se na Corte aproximadamente 105.523 processos, já que ainda existe o passivo da época em que uma maior variedade de processos era recebida e julgada pelo Tribunal.
Com a repercussão geral e a edição de súmulas vinculantes que devem ser seguidas por toda a Administração Pública, é possível que o número de processos no Supremo continue a tendência de queda, que é bem-vinda pelos ministros e pela sociedade, uma vez que ela representa – além de um trabalho mais célere por parte do Judiciário – a solução mais pacificada de conflitos semelhantes. De abril de 2008 a abril de 2009, foram editadas 11 súmulas, entre elas as que proíbem o nepotismo em órgãos públicos, o uso indiscriminado de algemas durante as prisões e a cobrança de taxas de matrícula em universidades públicas.
Processos por classe
Dentre o total de processos distribuídos com relação ao tipo de classe durante o primeiro ano de gestão do presidente Gilmar Mendes, apesar da evidente queda, os agravos de instrumento e recursos extraordinários continuam liderando. No período, foram distribuídos 32.005 agravos e 16.098 recursos extraordinários. Em seguida, os tipos de processos mais distribuídos foram os Habeas Corpus, 3.963 ao todo, e as Reclamações, 2.017 no total.
Princípio da insignificância
O julgamento de habeas corpus solicitando a aplicação do “princípio da insignificância”, quando o ato não deve ser tipificado como crime, também merece relevo. Entre abril de 2008 e março de 2009, foram analisados 153 pedidos nesse sentido. Desses, 37 foram concedidos e 28 tiveram o pedido de liminar deferido. Quatorze foram indeferidos no mérito, 11 foram arquivados, dois foram julgados prejudicados e um não foi conhecido, ou seja, sequer foi analisado. Outros 60 tiveram o pedido de liminar negado.
Fonte: STF