O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, não tinha competência para conceder a liminar que suspendeu a Emenda Constitucional 73, que criou quatro novos tribunais regionais federais. Isso é o que sustenta Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em pedido para ingressar como amicus curiae (terceiro interessado no processo) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.071, que ataca a emenda que criou os novos tribunais.
De acordo com a Ajufe, o presidente do STF feriu as normas internas do tribunal e não tinha competência para dar liminar em ADI durante o recesso judiciário. “A própria Corte Constitucional, para evitar manobras processuais maliciosas, fixou quais são as ocasiões consideradas urgentes para fins de decisões cautelares no plantão judiciário”, afirma a associação na petição. Entre elas, não está, segundo a entidade, suspender emendas constitucionais.
A associação descreve os critérios fixados na Resolução 449 do Supremo, que rege as hipóteses de concessão de medidas cautelares nos plantões. São admitidas decisões liminares em casos de prisões ou possíveis constrangimentos policiais, além de mandados de segurança. A resolução fixa, por exemplo, a possibilidade de se conceder cautelar em “Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória”.
“Conforme se percebe, os pedidos de liminares em ações diretas de inconstitucionalidade não são hipóteses apreciáveis em regime de plantão”. A Ajufe sustenta que não bastassem as “irregularidades formais”, não existe qualquer urgência na suspensão da Emenda 73, já que o prazo de sua implementação é de seis meses da data da promulgação pelo Congresso Nacional. “Portanto, inexiste motivo suficiente para a supressão indevida do juízo natural e do devido processo legal nesse caso, impondo-se a cassação da cautelar concedida pela Presidência por manifesta incompetência”, defende a entidade.
Os juízes federais também sustentam que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que propôs a ação contra a emenda, não preenche do requisito da pertinência temática com o objeto do processo. Isso porque a associação é entidade de classe representativa dos procuradores federais e a criação dos novos TRFs em nada afetará a distribuição dos processos entre eles.
“As alegações da autora acerca da suposta afetação da categoria com o advento da Emenda Constitucional 73 redundam escassez de recursos financeiros e operacionais, no entanto, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não basta a mera existência de interesse de caráter econômico-financeiro para reconhecimento de pertinência temática. Assim, ainda que se acreditasse que a criação dos tribunais aumentasse os custos das Procuradorias Gerais da União, tal fato por si só não configuraria a pertinência temática para o caso”, justifica a Ajufe.
A associação dos juízes federais contesta também o alegado vício de iniciativa da proposta que deu à luz a emenda. “A criação de tribunais regionais federais, quando realizada por emenda constitucional, é um processo sincrético que envolve, inicialmente, a sua promulgação e, por fim, a edição de norma cuja iniciativa é reservada ao Judiciário. Ora, foi exatamente isso que ocorreu com os cinco primeiros tribunais regionais federais, vez que inicialmente foram criados por norma constitucional e, após, foram fixados pela Lei 7.727, de 1989, que ‘dispõe sobre a composição inicial [...] e sua instalação, cria os respectivos quadros de pessoal e dá outras providências’.”
Para embasar seu argumento, a entidade cita a Emenda Constitucional 24 de 1999, que alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para criar varas, organizar a composição e funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho e dos tribunais regionais, e acabou com os chamados juízes classistas. Outro exemplo é a Emenda 45, conhecida como a da Reforma do Judiciário, que criou o Conselho Nacional de Justiça, alterou a composição do TST e extinguiu os chamados tribunais de alçada — seus membros passaram a integrar os tribunais de Justiça.
As duas emendas nasceram que propostas de iniciativa do Poder Legislativo e tiveram a sua constitucionalidade admitida pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Conjur