O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprecia nesta terça-feira (26/05) na sessão plenária uma proposta de resolução que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do banco de dados on-line com informações sobre o perfil dos adolescentes em conflito com a lei. A proposta será apresentada pela conselheira do CNJ Andréa Pachá, coordenadora do Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. O cadastro vai centralizar os dados de todas as comarcas brasileiras referentes aos jovens que se envolveram em infrações e que, por isso, estão cumprindo medidas socioeducativas ou de internação. A idéia é facilitar o trabalho de magistrados que tratam do tema, dando maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional na área da infância e da juventude.
A criação do cadastro foi aprovada no início deste mês de maio durante o primeiro encontro dos integrantes do Fórum Nacional da Justiça da Infância e da Juventude, criado pelo CNJ para estudar políticas judiciárias na área. O cadastro trará informações sobre o histórico dos adolescentes, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. Com isso, será possível traçar um diagnóstico nacional dos adolescentes que cumprem algum tipo de sanção ou estão internados, assim como auxiliar a promoção de políticas públicas para a infância e juventude.
Embora o CNJ seja o responsável pelo desenvolvimento do sistema, a coordenação estadual ficará a cargo das Corregedorias dos Tribunais de Justiça. Elas terão acesso aos dados e ficarão encarregadas de cadastrar e liberar o acesso dos juízes competentes de cada uma das Varas da Infância e Juventude. As Corregedorias também terão que garantir a correta alimentação do sistema, assim como a inclusão no cadastro de todas as informações já existentes no prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da resolução.
O banco de dados poderá ser acessado pela Internet apenas pelos órgãos e juízes autorizados. Um link de acesso ao sistema ficará disponível no site do CNJ (www.cnj.jus.br ). Pela resolução, estados que já dispõe de bancos de dados sobre adolescentes que cometeram infrações poderão manter seus sistemas, desde que assegurem o repasse de informações ao Cadastro Nacional. A criação do banco de dados está em conformidade com a proposta nacional de promoção de medidas de proteção à infância e à juventude e de reinserção social de adolescentes em conflito com a lei, aprovada pelo Plenário do CNJ em 4 de novembro de 2008.
Fonte: CNJ