Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) estiveram nesta terça-feira (19/5) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a primeira reunião do Conselho Consultivo da Presidência do CNJ para assessoramento na análise de assuntos de interesse direto da magistratura nacional. Durante o encontro, as associações apresentaram três propostas para o fortalecimento da atuação do Judiciário.
A AMB sugeriu a criação de centros de inteligência nos tribunais brasileiros para monitorar as demandas em massa e os grandes litigantes da Justiça, enquanto a Anamatra propôs a ampliação da competência do CNJ para que seja permitido ao Conselho a proposição de leis. Já a Ajufe apresentou uma proposta de resolução com o objetivo de facilitar a recuperação de bens apreendidos em processos de corrupção.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ, recebeu as propostas feitas pelas associações e irá analisá-las para indicar, em breve, o encaminhamento interno mais adequado dentro do CNJ.
O Conselho Consultivo formado pelas três associações foi criado pela Portaria n. 30 de 2015 com o objetivo de ampliar o diálogo do CNJ com os integrantes do Poder Judiciário. O conselho é responsável por assessorar a Presidência na análise de assuntos de interesse da magistratura nacional e no tratamento de propostas administrativas que envolvam juízes. Juntamente com o conselho consultivo formado pelos tribunais de todo o país – criado pela Portaria n. 29 de 2015 –, o conselho tem a função de fornecer subsídios e auxiliar no debate que antecede às decisões administrativas a serem tomadas pela Presidência do CNJ.
Centros de inteligência – De acordo com o Relatório Justiça em Números do CNJ, no ano de 2013, por exemplo, foram distribuídas 28,5 milhões de novas ações – esse montante, somado aos processos ainda pendentes de apreciação, resulta em 95,1 milhões de feitos em tramitação. Conforme o documento entregue pela AMB, que propõe a criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa no Judiciário, tão importante quanto monitorar a distribuição de processos existentes e os níveis de produtividade dos juízes e servidores é saber os motivos de tantos litígios e quem são os principais demandados do Poder Judiciário.
A ferramenta proposta pela AMB sugere instituir mecanismos tecnológicos de análise de dados, por meio de ferramentas denominadas business intelligence; proporcionar a tomada de decisões nos tribunais baseadas em dados; estimular a análise crítica sobre a litigiosidade no País; e divulgar a lista dos 100 maiores litigantes brasileiros, entre outras ações.
Os centros de inteligência, segundo a proposta da AMB, seriam compostos por magistrados, estatísticos e técnicos de tecnologia e informação, que se concentrariam em identificar os litígios e suas causas, estimar o custo por processo e das demandas em massa, sugerir mudanças procedimentais às empresas e instituições, dialogar com agências reguladoras e emitir relatórios com informações aos juízes sobre posturas que indiquem a indevida utilização do sistema judicial, com a identificação dos agentes.
Ampliação de competência – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pela Anamatra quer alterar os artigos 61 e 64 da Constituição Federal, ampliando a competência do CNJ. Pela proposta, o Conselho passaria a ser um dos possíveis propositores de leis complementares e ordinárias. Hoje, essa prerrogativa é exclusiva da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores, do Procurador-Geral da República e dos cidadãos, na forma e nos casos previstos na Carta Magna.
Outra alteração sugerida pela PEC, que complementa a mudança anterior, seria acrescentar no artigo 103-B da Constituição, que descreve as funções do CNJ, a atribuição de exercer concorrentemente iniciativa de lei em matéria processual, visando assegurar a razoável duração do processo, a efetividade de jurisdição, os princípios da administração pública e a execução da sua política judiciária.
Processos de corrupção – Considerando as dificuldades encontradas pelos entes públicos na recuperação dos bens cuja perda foi decretada em sentenças penais condenatórias irrecorríveis, a Ajufe propôs uma resolução para regular o procedimento a ser adotado nas medidas assecuratórias – medidas cautelares para a garantia da responsabilização pecuniária do criminoso – e providências adotadas quando decretada a perda de bens móveis e imóveis em favor dos entes públicos.
A resolução, que reúne 12 artigos sobre o tema, sugere, por exemplo, que os pedidos de sequestro, arresto, hipoteca legal ou qualquer outra medida assecuratória devem ser autuados em apartado e registrados em classe processual própria. Entre outras medidas propostas na resolução estão a determinação de que nenhuma outra matéria poderá ser processada nos autos de medidas assecuratórias e os cartórios extrajudiciais ficam obrigados a atender, no prazo de 10 dias, aos pedidos de pesquisa de registro de bens imóveis formulados pelo Ministério Público. A resolução trata ainda dos procedimentos para registro da medida assecuratória, guarda e administração dos bens, do registro definitivo e da venda em leilão e da baixa e arquivamento dos autos.
Fonte: CNJ