O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu pedido da Amagis, feito no dia 23 de janeiro deste ano, de suspensão dos efeitos e alteração da Portaria-Conjunta nº 270/2012, que regula a produtividade dos magistrados. O pedido foi deferido pela unanimidade do Conselho.

Em seguida, por meio do relator, desembargador Alvimar de Ávila, foi feita proposta de modificação e adequação da Portaria-Conjunta. Por maioria absoluta, no dia 7 de outubro último, o Conselho acompanhou o voto do relator, desembargador Alvimar de Ávila, alterando o artigo 3º da Portaria-Conjunta, que regula o tratamento a processos atrasados.

De acordo com o relator, o prazo de 30 dias fixados na mencionada portaria não tinha respaldo na legislação processual. A única referência aplicável encontrada, conforme relatório da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad), é o prazo de 100 dias considerado pelo CNJ no relatório de produtividade exigido mensalmente aos magistrados.

Diante disso, a fim de alcançar o prazo de 100 dias, o relator aumentou em 10 dias o prazo final para a devolução dos feitos conclusos além do prazo legal. “Com essa alteração, um processo poderá ficar concluso no máximo há 100 dias e, no mínimo, há 70 dias, caso o feito tenha sido concluso no último dia do mês da conclusão”, votou o relator, que foi acompanhado pela maioria absoluta do Conselho.