A juíza Luziene Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, da 6ª Vara Criminal de Belo Horizonte, é a autora de anteprojeto de lei que tem como objetivo criar mecanismos de prevenção e combate à violência contra mulher, com a implantação no currículo escolar de toda a rede de ensino do Estado de matérias que visem a conscientização e formação em crianças e adolescentes.

A proposição foi apresentada e aprovada por unanimidade pelo Conselho de Criminologia e Política Criminal do Estado de Minas Gerais (CCPC), órgão consultor que fomenta políticas criminais no Estado, e será enviado ao Governo do Estado e, sem seguida, encaminhado para Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). 

Segundo a magistrada, o projeto tem como objetivo incutir na criança, através da educação, o sentido de respeito pelo gênero feminino, desenvolvendo um senso crítico sobre os danos que a violência contra mulher causa no âmbito da família e da sociedade.

A magistrada avalia que o projeto vem colaborar na formação de cidadãos conscientes e contribuir com a estrutura familiar. “Acredito que a criança que não possui uma formação educacional humanística no seio de sua família, que contribua positivamente nessa área, receberá na escola essa educação que irá influenciar, no futuro, suas ações de forma positiva, ao contribuir em seu discernir o que é certo no contexto das diferenças de gênero e no dever de respeitar tais diferenças”, destaca a juíza Luziene Medeiros.

A magistrada explica que, como a matéria tem relevância na área de prevenção, por meio da educação, essa lei será executada pela Secretaria de Educação em toda rede escolar do Estado, com a inclusão dessa matéria no currículo escolar. “Quando se educa uma criança, forma-se o caráter do homem”, lembra a juíza.

De acordo com o anteprojeto, caberá à Secretaria de Educação gerar a produção de estudo pedagógico para a aplicação da matéria; capacitação de professores das áreas de psicologia, assistência social e Direito para assumir a docência educacional; elaboração de material didático adequado e que facilite o entendimento da matéria. O projeto orienta ainda a aplicação para crianças do 5º, 6º e 7º anos do ensino fundamental, assim como os do 8º e 9º, e alunos do ensino médio, de conteúdo direcionado em cada fase de ensino.

A proposta também dispõe que deverá ser aplicada no currículo escolar de estabelecimentos prisionais e socioeducativos, em todos os seus níveis e regimes, bem como dos programas destinados à recuperação de agentes que praticaram violência familiar ou, especificamente, contra a mulher e estejam cumprindo penas em quaisquer dos regimes prisionais previstos em lei. 


A Comissão de Legislação do CCPC é composta, além da juíza Luziene Medeiros, pela desembargadora Márcia Milanez e pelo juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro.

Veja aqui o texto da proposição de anteprojeto de lei