O Conselho Gestor da Amagis Saúde reuniu-se nessa segunda-feira (25), na sede da Associação, para discutir assuntos administrativos e de interesse dos usuários do plano. Entre eles, estava a alteração no Regulamento para registrar a condição de genro e nora após a dissolução do casamento. Antes da decisão, o presidente da Associação, desembargador Maurício Torres, fez a leitura de dúvida apresentada por uma associada em relação ao assunto. Ao final da reunião, por unanimidade, ficou aprovada a inserção de novo §1º ao art. 50 do Regulamento vigente, com a seguinte redação: “A dissolução do casamento ou da união estável acarreta a perda da qualidade de agregado para o genro e a nora, salvo prévio e expresso consentimento do titular a que se vincula”.

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Além do presidente da Amagis, participaram da reunião os desembargadores Edison Feital Leite, Márcio Aristeu Monteiro de Barros, Renato Luis Dresch, Alberto Aluízio Pacheco de Andrade, Paulo Mendes Alvares e Alexandre Quintino Santiago; os juízes João Luiz Nascimento de Oliveira, Dalton Soares Negrão, Carlos Salvador Carvalho de Mesquita e Kenea Marcia Damato de Moura Gomes; e a coordenadora da Amagis Saúde, Marina Shizuko.

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