Criado em 2013 para incentivar avanços na gestão da informação no Judiciário brasileiro, o selo Justiça em Números terá novas regras de concessão a partir deste ano. As novidades foram detalhadas na Portaria 56/2016, publicada nesta quarta-feira (1º/6) em substituição às portarias 186/2013 e 125/2015. O texto foi alterado para incluir acompanhamento de novas políticas do CNJ, especialmente as que dizem respeito a mecanismos de gestão participativa e democrática do Judiciário, instituída pela Resolução 221, de 10 de maio de 2016, e pela política nacional de atenção prioritária ao primeiro grau de jurisdição, norteadas pelas resoluções 194/2014, 195/2014 e219/2016.

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Embora o selo siga com as quatro categorias – Diamante, Ouro, Prata e Bronze -, houve mudanças nos critérios de pontuação e nas faixas de cada tipo de selo, cujo limite máximo passou de 400 para 450 pontos. Entre as principais novidades, está a abertura de pontuação para tribunais que enviarem ao CNJ as informações relativas ao Módulo de Produtividade Mensal e que encaminharem os dados estatísticos sobre gestão socioambiental (Resolução 201/2015).

Quanto a políticas voltadas à democratização e priorização de primeiro grau, passarão a pontuar tribunais que tiverem em funcionamento comitês gestores do primeiro grau (Resolução 194/2014), que publicarem em suas páginas na internet as tabelas de lotação de pessoal (Resolução 219/2016), que prestarem informações sobre a política de atenção à saúde de magistrados e servidores (Resolução 207/2015) e que realizarem atividades para elaboração de metas e políticas judiciárias com ampla participação de magistrados e de servidores (Resolução 221/2016, Resolução 198/2014 e Resolução 194/2014).

Outra novidade do Selo Justiça em Números 2016 é a ampliação das informações a serem transmitidas segundo o Modelo Nacional de Interoperabilidade (Resolução Conjunta 3/2013), requisito que pode somar até 200 pontos. Nesta edição, o tribunal que desejar concorrer ao Selo Diamente deverá encaminhar ao CNJ a base de dados com a totalidade dos processos em tramitação e dos baixados desde 2015. Após a carga completa de todos os processos, por classe, assunto e movimento segundo as Tabelas Processuais Unificadas, os tribunais também precisarão fazer remessas de dados periódicas, com os processos que tiverem movimentações mensais.

Confira aqui a íntegra das novas regras para o Selo Justiça em Números.

Fonte: CNJ