Nesta primeira manifestação como presidente da Amagis, quero, antes de tudo, agradecer a todos os magistrados, em nome da diretoria, pela significativa votação dada em sinal de confiança ao nosso programa de gestão, que, juntos, discutimos e traçamos em todas as regiões de Minas, em defesa da união e da independência da magistratura mineira. Reafirmamos os compromissos assumidos e, especialmente, com as conquistas alcançadas na gestão anterior, pelas quais lutaremos, diuturna e vigorosamente, pela consolidação.


Já no primeiro mês de gestão, um de nossos primeiros atos foi defender a necessidade da implantação da LODJ, durante visita de cortesia à direção do Tribunal de Justiça, como o resgate das diárias para os juízes que substituem e cooperam em outras comarcas e a norma programática dos assessores, entre outras.


Vigilantes, não descuidaremos um minuto sequer da defesa das prerrogativas e da independência e liberdade de julgar dos magistrados. Para isso, vamos manter e fortalecer a Comissão de Segurança do magistrado para defendê-lo sempre que estiver ameaçado ou coagido de qualquer modo. A Amagis defenderá o magistrado com toda a sua força institucional. Afinal, a Amagis é a voz do magistrado, razão principal de sua existência e trajetória vitoriosa de 55 anos. Não foi por acaso que outra de nossas iniciativas foi realizar um ato público, no dia 21 do mês passado, em defesa da colega Daniele Marota, que estava sendo ameaçada na Comarca de Ervália, na Zona da Mata, para quem conseguimos todo o apoio do aparato estatal de segurança pública.


Reafirmamos também outro importante compromisso de nossa gestão com o nosso Plano de Saúde, já classificado como de referência nacional por quem entende e tem a obrigação de fiscalizar o setor em todo o país, que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS. Manteremos o padrão e o ampliaremos sempre, porque a boa saúde dos magistrados é nossa meta permanente e base essencial a uma melhor prestação jurisdicional.


Estaremos ainda atentos e ativos com relação a decisões e medidas de outras esferas de poder que, de alguma forma, possam afetar a magistratura e o Judiciário mineiros, como, por exemplo, a Resolução 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a última reunião do Conselho de Representantes da AMB, realizada no dia 26, em Brasília defendemos de forma veemente a revisão de resoluções que, como esta, interferem na autonomia estadual e no direito do magistrado de formar uma estrutura de gabinete digna. Fomos seguidos pela maioria dos participantes. No bojo da Resolução 88 há a inconcebível normatização de que os cargos de assessores de juízes devem ser de carreira. Assessor é cargo de confiança do magistrado. A Constituição da República prevê a criação de cargos de confiança. A legislação estadual mineira já dispõe sobre o tema e não é próprio da competência constitucional do CNJ desconhecer a vigência das leis. Portanto, a resolução é inconstitucional.


O exemplo dessa resolução não é único e serve para que fixemos o olhar no horizonte dos desenganos que podem comprometer a autonomia estadual. Afinal, impor aos poderes Legislativo e Executivo estaduais uma disciplina a que, constitucionalmente, não estão submetidos, é o mesmo que constranger a Assembléia de Minas a legislar em certo e determinado sentido, impossibilitando alterações de texto proposto pelo Tribunal de Justiça, assim como obrigar o governador a sancionar uma legislação assim concebida.


A sabedoria comum ensina que o desenvolvimento não se dá igualmente em todas as partes do mundo, nem mesmo nos diversos quadrantes de um país de dimensões continentais como o Brasil. O que parece elementar aos cidadãos comuns parece não haver chegado a conhecimento e prática de determinadas esferas de poder.


Mas a falta de prudência prática em certas decisões normativas do CNJ, desconhecendo a mais elementar constatação segundo a qual o desenvolvimento político-institucional, no estado federativo, não se dá uniformemente em todas as unidades da federação, faz com que se perca a pretendida virtude buscada pelo órgão de controle administrativo e financeiro instituído na reforma do Judiciário. Não é oportuno nenhum alinhamento, caso contrário, quem exercerá juízo de censura sobre o órgão controlador instituído e demandará correção de seus erros?


Ainda no primeiro mês de gestão, priorizamos a intensificação de nossas alianças externas, promovendo encontros com entidades e poderes, como a Assembléia Legislativa e demais parceiros fundamentais em nossas conquistas históricas e outras que certamente construiremos. Além do apoio manifestado, queremos contar com a participação de cada magistrado, do interior e da capital, nesta honrosa missão de presidir a Amagis, na construção desta gestão e na busca de nossos sonhos e novas conquistas.