- Institucional
- Histórico
- Diretoria
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Financeira
- Vice-Presidente de Saúde
- Vice-Presidente de Aposentados e Pensionistas
- Vice-Presidente de Interior
- Vice-presidente Sociocultural-Esportivo
- Diretora-Secretária
- Diretor-Subsecretário
- Diretores
- Ouvidor
- Coordenadoria Amagis Mulheres
- Conselho Deliberativo
- Conselho Gestor de Saúde
- Coordenadores Regionais
- Diretores das Seccionais
- Coordenadores Colônias de Férias
- Coordenadoria de Aposentados e Pensionistas
- Coord. de Assuntos Legislativos e Remuneratórios
- Coordenadoria de Defesa das Prerrogativas
- Coordenadoria de Infância e Juventude
- Coordenadoria de Política de Proteção e Apoio à Pessoa com Deficiência
- Coordenadoria de Segurança da Amagis
- Comissões
- Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial
- Memorial da Amagis
- Escola da Amagis - Emajs
- Nutris e NAC
- Sede da Amagis
- Estatuto
- Convênios
- Amagis Mulheres
- Times de Futebol da Amagis
- Encontro da Magistratura Mineira
- Feira de Natal
- Eleição Amagis Triênio 2025-2027
- Comunicação
- Revista Decisão
- Revista MagisCultura
- Cartilha 'Desvendando o Autismo'
- Livro - Quatro Romances de Godofredo Rangel
- Livro "Memórias do Juiz mais antigo do Brasil" - Hermenegildo de Barros
- Cartilha de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados
- Prêmio Amagis de Jornalismo
- Informativo Prestando Contas
- Publicações
- Jornal Decisão
- Informativo Saúde
- Notícias
- Amagis na Imprensa
- Programas de TV
- Vídeos
- Revista Magiscultura
- Revista AMAGIS Jurídica
- Homenagens
- Artigos
- Sentenças
- Discursos
- Curadoria - Livros e Filmes
- Turmas da Magistratura Mineira
- Comunicação
- LODJ
- Comunicação
- Colônias de Férias
- Serviços
- Amagis Saúde
- Ouvidoria
- Fale conosco
Constrangimento por cobrança indevida gera indenização por danos morais
16/07/2014 11h43 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
O constrangimento causado por uma cobrança indevida feita em público deve ser indenizado. Por conta disso, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou uma churrascaria a pagar R$ 3 mil por danos morais para um casal cobrado indevidamente dentro do restaurante.
De acordo com o processo, oito dias após gastar R$ 82,20 no restaurante, a mulher voltou ao estabelecimento na companhia de outros amigos. Dessa vez, ela foi abordada por dois garçons e um segurança, na frente de outras pessoas, e acusada de não ter pago a conta na última vez em que frequentou o local.
Os funcionários exigiram que fosse apresentado algum comprovante de pagamento. O casal explicou que, mesmo após mostrar o documento, não houve sequer pedido de desculpa por parte da churrascaria. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.
Em contestação, a empresa alegou não haver possibilidade de acontecer abordagem como a descrita, por conta treinamento que todos os garçons recebem. Porém, o juiz afirmou que os argumentos do casal foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos de testemunhas.
O magistrado disse também que o fato lesivo voluntário encontra-se devidamente comprovado. Isso porque a cobrança de dívida já paga aconteceu na frente de diversas pessoas que frequentavam o restaurante, denotando que os autores eram desonestos e os obrigando a mostrar o comprovante de pagamento do cartão de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.
Fonte: Conjur