Os documentos técnicos deverão ser solicitados diretamente pelos magistrados ao Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde (Nats), do Hospital das Clínicas da UFMG. O Nats vai analisar o caso concreto apresentado no processo judicial, e um profissional devidamente qualificado elaborará parecer através de um mapeamento bibliográfico específico para cada caso. O parecer será ainda revisado por profissional especialista no tema.
O presidente do TJMG, desembargador Herculano Rodrigues, manifestou sua satisfação ao assinar o convênio e ressaltou que os magistrados devem ter subsídios técnicos para decidir questões que envolvem a saúde. Ao agregar entidades com conhecimentos específicos, o TJMG propicia a seus magistrados elementos imprescindíveis para balizar o convencimento.
A vice-corregedora-geral de justiça, desembargadora Vanessa Verdolim, à frente das questões relacionadas à judicialização da saúde, destacou que o convênio anterior assinado para apreciação de questões clínicas em ações envolvendo a saúde pública já apresentou resultados satisfatórios, e a tendência é que o mesmo aconteça com o novo convênio. O objetivo é preservar o bom atendimento ao cidadão sem deixar de lado a preocupação com o atendimento coletivo.
O juiz Renato Dresh ressaltou que o TJMG assumiu posição de vanguarda na elaboração de notas técnicas para subsidiar as decisões dos magistrados. Espera que outros tribunais também se esforcem para dotar seus magistrados das informações necessárias para decisões bem fundamentadas.
De acordo com o convênio, o Nats vai elaborar documentos a partir da solicitação de magistrados. Podem ser respostas técnicas rápidas para casos que demandem informação qualificada imediata, sem a necessidade de levantamento bibliográfico complexo. As notas técnicas podem também abranger casos específicos e complexos que demandem revisão bibliográfica, análise de cenário, informações sobre o custo unitário, recomendação sobre riscos e benefícios da liberação ou não do tratamento solicitado pelo paciente.
Cabe ao Ibedess acompanhar os trabalhos apresentados pelo Nats e fixar prazo para corrigir possíveis irregularidades.
Fonte: TJMG