O comitê de avaliação de cooperação jurisdicional da comarca de Belo Horizonte reuniu-se na tarde de 15 de junho para estabelecer as varas em que a equipe de juízes de direito auxiliares (JDAs) vai atuar para a redução do acervo. O juiz diretor do Foro de Belo Horizonte, Cássio Azevedo Fontenelle, presidiu os trabalhos. O grupo deliberou que, ante o número reduzido de JDAs, a cooperação, nos próximos meses, será direcionada às varas cíveis que receberam mais processos na redistribuição das ações quando da especialização da 13ª e da 24ª Varas Cíveis de Belo Horizonte.

Com a alteração, disciplinada pela Resolução 791/2015, a competência de ambas as varas, desde abril deste ano, passou a ser processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais. Os feitos das outras classes em curso na 13ª e na 24ª Varas Cíveis e os processos de execução de títulos extrajudiciais mais antigos das outras 33 varas foram redistribuídos para as demais varas cíveis da comarca. Além disso, serão distribuídas para a 13ª e a 24ª Varas Cíveis as novas ações de execução desses títulos, como nota promissória, duplicata, cheque, contratos garantidos por hipoteca, penhor, bens como os de seguro de vida, escritura pública, crédito comprovado em documento, entre outros, e as ações ligadas a elas.

Compareceram à reunião os juízes Delvan Barcelos Júnior, representante das varas regionais do Barreiro; Fernando de Vasconcelos Lins, representante das varas de feitos tributários do Estado; Jair Francisco dos Santos, representante das varas empresariais; José Eustáquio Lucas Pereira, representante das varas de família; Maurício Pinto Ferreira, representante das varas de sucessões e ausência; Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, representante dos juízes auxiliares da capital; Ricardo Torres Oliveira, representante das varas cíveis; e Simone Lemos Bottoni, representante das varas da fazenda pública municipal. Além disso, estiveram presentes os servidores Cláudio Pimenta, Dalva Rocha, Fátima Xavier, Margarete Rodrigues, Renero Aparecido e Denise Santana.

Fonte: TJMG