Tribunais que ficam em cidades-sede da Copa das Confederações anunciaram que irão alterar o horário de expediente e atendimento. O evento que começou no último dia 15 de junho terminará no próximo dia 30. A maioria dos tribunais alterou seu funcionamento apenas em dias de jogos da seleção brasileira.
O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Superior Eleitoral funcionarão das 8h às 15h todos os dias em que houver jogo do Brasil.
A Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12) define, em seu artigo 56, que a União pode declarar feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. O mesmo dispositivo delega a estados, municípios e ao Distrito Federal a prerrogativa de decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de partidas em seus territórios.
Os tribunais estaduais de Justiça, o Ministério Público e a Defensoria Pública, com apoio da Corregedoria Nacional de Justiça, fixaram um sistema diferenciado de funcionamento dos juizados dos aeroportos e dos juizados do torcedor nas cidades-sede. Também foi desenvolvida uma cartilha sobre os direitos do consumidor do transporte aéreo e de serviços aeroportuários, que será distribuída nos aeroportos, nas versões em português, inglês e espanhol.
Fonte: Conjur