Já está disponível para os magistrados no e-NatJus Nacional, plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que presta apoio técnico a magistrados que julgam pedidos de urgências médicas, o parecer técnico nº 123 sobre o uso da hidroxicloroquina e da cloroquina para o coronavírus (Covid 19). O estudo elaborado pelo Hospital Sírio Libanês foi divulgado pelo CNJ neste sábado (21).
De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado. Consta, ainda, que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada – incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide – já é uma realidade.
Esse parecer pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.
O Ministério da Saúde divulgou informação no sentido de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não haja outra alternativa.
e-NATJUS Nacional
O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e será mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mil notas/pareces técnicos.
Confira aqui o parecer técnico nº 123.
*Com informações da Agência de Notícias do CNJ.
Fonte: AMB