Em resposta à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid 19), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 313/2020, nesta quinta-feira (19), suspendendo os prazos processuais em todos os tribunais do País até o dia 30 de abril. A regra não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, de acordo com a Resolução, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de plantão extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários.

O ato estabelece, entre outras medidas, a suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Isto é, os magistrados continuam a prestar a jurisdição, mas por meio do teletrabalho. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto, a ser amplamente divulgado pelos tribunais, diz o CNJ.

Serviço público
Ao editar a norma, o órgão fala na “natureza essencial” da atividade jurisdicional e a necessidade de se “assegurarem condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral”. O ato não se não se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à Justiça Eleitoral.

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Fonte: AMB